Juiz Roberto Seror retifica aposentadoria de soldado que passará agora a receber como 3º Sargento e mais 25% de Auxilio Invalidez.
Em decisão datada de 7 de março de 2016, o titular da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, juiz Roberto Teixeira Seror, acatou as argumentações da Assessoria Jurídica da Assoade, e determinou a retificação do ato de aposentadoria do Soldado PM Toni Pinto de Souza, transferido para a reforma no início de 1995 por conta de transtornos mentais, motivados por acidente de automóvel sofrido no momento em que estava fardado e no exercício de suas atividades como policial. Com a decisão Toni passará a ter a graduação de Terceiro Sargento.
O ato de aposentadoria original fora fixado com base na Lei Complementar 71/2009, um dos motivos para a reclamação judicial, já que a Lei que enquadra a situação vivenciada pelo Soldado Toni é a Lei Complementar 26/1993, uma vez que ele fora acometido da doença desde a data do acidente.
De acordo com a decisão do juiz Roberto Seror, Toni Pinto de Souza, além dos subsídios Terceiro Sargento PM passa a ter direito, também à implantação do auxílio invalidez correspondente ao adicional de 25 % sobre a base de cálculo de seu subsidio de Terceiro Sargento da PM, conforme disposto do art.164 da LC 26/9, e por fim ao pagamento das diferenças do subsídio não pago das parcelas vencidas a partir de 08/07/2008, com acréscimo de juros da caderneta de poupança a partir da citação (Súmula 204 do STJ) e correção monetária pelo INPC desde cada vencimento.
A decisão do juiz Roberto Seror será ainda remetida ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o reexame necessário, por se tratar de sentença em desfavor do Estado, conforme estabelece o Art. 475 do Código de Processo Civil.
Assessoria da Assoade