Decisão judicial determina pagamento de hora aula ministrada entre dezembro de 2014 a janeiro de 2015.
A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, lotada no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o pagamento de 52 (cinquenta e duas) horas/aulas, ministrada entre o período de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, a associada ECAS.
Na mesma decisão, a magistrada homologou a prestação de serviço de hora/aula realizada pela associada durante o período de dezembro de 2014 a janeiro de 2015, cuja atividade era monitorar os alunos a soldado a Polícia Militar durante as atividades acadêmicas realizadas nas unidades militares.
O setor jurídico da Assoade adotou as medidas judiciais a partir do momento em que a Associada levou ao conhecimento da negativa do pagamento das horas/aulas. De imediato ingressou com o processo no ano de 2016. Que ao final o Estado terá que pagar o valor correspondente às horas aulas que foram utilizadas durante as atividades de monitoramento dos Alunos a Soldados da PMMT, bem como, acrescido de juros moratórios calculados com a base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicado à caderneta de poupança.
Assessoria da Assoade.