Projeto que tipifica assédio moral no Código Penal Militar é aprovado em Comissão
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 2876/2015 de iniciativa deputado Subtenente Gonzaga que tipifica o assédio moral no Código Penal Militar.
O projeto foi construído em conjunto com a Associação Nacional dos Praças (ANASPRA) e com uma comissão de policiais e bombeiras femininas, que fez o debate no Ministério da Justiça. De acordo com o presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin, o debate teve início em Minas Gerais e a partir de uma pesquisa realizada pelo Fórum brasileiro de Segurança Pública – que deu conta que 40% das policiais e bombeiros femininas são assediadas moral e sexualmente.
O Grupo de Trabalho foi formado por sugestão da ANASPRA, através da Portaria Conjunta nº 2, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria de Reforma do Judiciário, em 2015. Era composto por representantes de 21 entidades representativas de trabalhadores da segurança pública em nível estadual e nacional, além de representantes dos seguintes órgãos institucionais: Senasp, SRJ, Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Sobre o assédio
Para Subtenente Gonzaga, o assédio moral é um dos principais instrumentos de adoecimento dos trabalhadores. “O que nós compreendemos é que a cidadania cabe em qualquer espaço inclusive no militarismo. O assédio moral é uma agressão, é um dos principais instrumentos de adoecimento. Boa parcela dos adoecimentos psíquicos nas corporações tem com causa o assédio moral dentro das corporações. É fundamental manter uma conduta compatível com a moralidade administrativa de nossos profissionais”, ressalta.
Estudo
O projeto do deputado Subtenente Gonzaga se baseou no trabalho apresentado pela advogada da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais – ASPRA-PM/BM, Lorena Nascimento Ramos de Almeida, que demonstra ser a classe militar a mais prejudicada pela ocorrência do assédio moral, devido a sua rígida hierarquia e forte disciplina.
O estudo aponta que “tudo isso, em conjunto com a burocracia típica do funcionalismo público para apurações de tais condutas, cria ambiente em que o combate às condutas assediantes, torna-se difícil e obstaculizado, dando ensejo a um alto nível de assédio moral na corporação. Tendo em vista a existência de uma lacuna jurídica quanto à tutela do bem jurídico, integridade moral, percebemos que faz-se necessário a inclusão de novo Capítulo no Código Penal Militar”.
Também há outro projeto que tipifica o assédio moral no Código Penal Comum e está para ser votado no plenário da Câmara.