Sancionada lei que torna crime hediondo a posse ou porte ilegal de armas de uso restrito
É o caso de fuzis e metralhadoras, por exemplo. Quem comete crime hediondo deve cumprir penal inicialmente em regime fechado e tem mais dificuldade para progressão de pena, como ir para o regime semiaberto
A partir desta sexta-feira (27), passa a ser considerada crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, que são aquelas reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas. É o caso de fuzis e metralhadoras, por exemplo.
Quem comete crime hediondo deve cumprir penal inicialmente em regime fechado e tem mais dificuldade para progressão de pena, como ir para o regime semiaberto.
A proposta que deu origem à lei foi votada pela Câmara e o Senado.
Na Câmara, o assunto foi motivo de polêmica em Plenário. Alguns deputados, como Nelson Pellegrino, do PT da Bahia, alertavam que a mudança na lei não iria mudar a realidade da violência:
"Essa lei não vai tirar nenhum fuzil da rua, não vai intimidar nenhum bandido. O que esta lei fará é aumentar mais ainda o encarceramento pelo país. O que tira fuzil da rua é proteger nossas fronteiras. Aí temos que dar condições para nossas Forças Armadas fazerem isso e a Polícia Federal também."
Mas vários deputados do Rio de Janeiro apoiaram a iniciativa, como Sóstenes Cavalcante, do Democratas:
"Não suportamos mais ver vidas de inocentes e de nossos policiais militares e civis sofrerem atentados de criminosos com armas poderosíssimas como fuzis. Precisamos tornar a prática do uso desse armamento de guerra um crime hediondo. Isso vai trazer mais segurança e paz ao Rio de Janeiro."
A morte de policiais militares já foi tema de diferentes debates na Câmara, inclusive na última quinta-feira (27), quando o Plenário da Casa se transformou em comissão geral para discutir a questão.
No mesmo dia em que sancionou a lei (13.497/17) que torna crime hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito (27/10), o presidente Michel Temer vetou integralmente outro projeto (PL 3624/08), que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de departamentos de trânsito. Temer seguiu recomendação do Ministério da Justiça e da Casa Civil, que ressaltaram a importância da restrição ao porte de arma de fogo determinada pelo Estatuto do Desarmamento (10.826/03).
Reportagem - Ana Raquel Macedo