Governo do Estado sanciona lei que irá corrigir data de promoção do Corpo de Bombeiro Militar.
O Governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques, sancionou, no dia 26 de dezembro, a alteração Lei Ordinária nº 10.076. Essa alteração da lei prevê de forma excepcionalmente que os militares do Corpo de Bombeiro que ingressaram no ano de 1994, após cumprir o interstício mínimos prevista na lei ordinária 10.076, possa ser promovidos em datas diversas.
A nova redação do parágrafo único do artigo 5º corrigiu um lapso que ocorreu quando da edição do plano de carreira dos Policiais e Bombeiros Militares no ano de 2014. Já que a promoção das praças era regulamentado por decreto e permitia a promoção fora da data após cumprir o interstício. Com a edição da lei ordinária 10076, não possibilitou a promoção.
"Entendemos que não trará qualquer efeito financeiro ao estado no tocante a promoção retroativa, já que ela ocorria anteriormente fora da data, porém para as promoções futuras o bombeiro militar não terá de esperar 07 (sete) meses para ser promovido além do seu interstício ", destaca Assessoria Jurídico da Assoade, Subten Lucas.
Assessoria da Assoade