PGE reconsidera parecer que acabava com as promoções por invalidez e requerimento.
A Polícia Militar juntamente com o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, solicitou através do ofício nº 323/Ass.Jur./PMMT/CBMMT, à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE, para reconsiderar o parecer nº 447/SGACI/2020, que concluiu pelo descabimento da promoções por invalidez e requerimento, dos Policiais e Bombeiros militares.
Após reanalise da PGE, juntamente com a manifestação técnica prévia nº 04/UMA/GAB/SEPLAG/2020 da SEPLAG, a Procuradoria Geral do Estado reconsiderou o parecer nº 447/SGACI/2020, com ressalva da necessidade de adequações dos textos da lei complementar 555 (Estatuto dos Militares) e da Lei Ordinária 10.076 (Lei de Promoção dos Militares), nos artigos em que se refere às respectivas promoções (Invalidez e requerimento). Segundo a PGE há a necessidade de inovação legislativa que foram introduzidas conforme emenda constitucional nº 103/2019.
Ao final, com esse novo entendimento da PGE, a legislação que trata das promoções por invalidez e requerimento, terão que passar por adequações por consequência da emenda constitucional nº 103/2019, para posteriormente serem efetivadas.
Assessoria da Assoade.