Informação aos Associados e Associadas da Assoade sobre a previdência.
Senhores Associados e Associadas, lamentavelmente a Assoade foi surpreendida com uma decisão em nível de 1ª Instância no tocante a alíquota da previdência, em uma das ações coletiva sobre esse tema. Apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, que esclareceu que o parágrafo 7º do artigo 2º da Lei Complementar nº 202/2004, acrescentado pela lei Complementar nº 654/2020, não perdeu a eficácia, estando assim em plena vigência, o Magistrado de primeiro grau responsável pelo julgamento da ação coletiva da proposta pela ASSOADE, entendeu de forma diversa e julgou o mérito da ação improcedente.
Queremos esclarecer que diante da decisão estamos adotando todas as providências no tocante ao recurso pertinentes, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pois entendemos que os Militares Estaduais devem seguir a simetria das forças armadas no tocante ao desconto da Previdência, conforme estabelecido em Lei Federal e conforme entendimento do STF.
Por fim, diante da inexplicável decisão do magistrado, pois demonstra a ausência de uniformidade em relação as decisões anteriores do próprio Poder Judiciário sobre a mesma temática, adotaremos todos os recursos jurídicos para restabelecer o direito dos militares estaduais, disciplinado por Lei Federal.
Assessoria da Assoade.