Estado terá de pagar auxilio fardamento a graduação de Soldado e Cabo período de 15/12/2005 até 04/10/2006.
O Estado do Mato Grosso terá de pagar a todos os Cabos e Soldados, associados da Assoade, que fazia aniversário e ocupava essa função no período 15 de dezembro de 2005 a 04 de outubro de 2006, uma indenização da etapa fardamento, conforme legislação da época, o paragrafo 1º, artigo 78 da lei complementar 231.
A Assoade-MT, vem buscando na justiça a aplicação da Lei Complementar 231, de 15/12/2005, para os militares associados na Assoade, que ainda naquela oportunidade não receberam a etapa fardamento. Segundo o setor jurídico da Assoade, mesmo o Estado recorrendo e dizendo a necessidade de apresentação da nota fiscal da aquisição do fardamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu os embargos de declaração da Assoade, determinando assim o pagamento da etapa fardamento.
Entenda.
Em 15 de dezembro de 2005, o Estatuto dos Militares passou por mudança, estabelecendo a Lei complementar 231. No artigo 78, paragrafo 1º, disciplinava que os Cabos e Soldados iriam receber uma etapa fardamento na data do seu aniversário. O Governo do Estado cumprir a lei nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2006, após isso não pagou mais a etapa fardamento. Em 17/04/2006, o ex-governador Blairo Maggi, através da lei complementar nº 244, alterou a forma de pagamento da etapa fardamento, criando a obrigação somente caso o Estado não venha fornecer o fardamento. Mesmo com essa condicionante o Estado não forneceu o fardamento.
Direito dos Associados.
Quando a Assoade ingressou buscando a efetivação do pagamento da etapa fardamento, o período de pagamento era correspondente aos anos de 2006 a 2010, ocorre que na Primeira Instância o Magistrado entendeu que caberia a cada militar, apresentar a nota fiscal da compra do fardamento para ser indenizado, não concordando com a decisão a Assoade ingressou com recurso junto a Tribunal de Justiça. Inicialmente o Tribunal de Justiça entendeu que somente no ano de 2005, deveria ser pago. Após os embargos de declaração e o acolhimento parcial, esse prazo estendeu até 04/10/2006, ou seja, período correspondente ao início da Lei Complementar 231 e a regulamentação do decreto estadual nº 8.178/2006, datado de 04/10/2006. Apesar dos avanços das decisões o setor Jurídico da Assoade, ainda ingressará com Recurso Especial junto ao STJ, pois entende que os anos de 2007, 2008 2009 e 2010, conforme inicial do processo, os Policiais e Bombeiros Militares Associados da Assoade fazem jus ao direito à etapa fardamento durante o mencionado período.
Assessoria da Assoade.