TJ mantém "extra" para militares que fizeram curso em MT
Estado alegava que associação não teria legitimidade para representar categoria
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de um benefício de 30% no salário dos bombeiros e policiais militares de Mato Grosso que participaram o 10º Curso de Formação de Sargentos, em 2013.
Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, relator do recurso do Governo do Estado contra o auxílio. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 29 de junho.
Segundo informações do processo, o Governo do Estado contesta o pagamento dos 30% dizendo que a Associação dos Sargentos Subtenentes, Oficiais Administrativos, e Especialistas Ativos e Inativos (Assoade), autora da ação, não teria legitimidade para representar os bombeiros e policiais militares no processo.
Na avaliação do Governo do Estado, a Assoade teria que ter apresentado a ata da assembleia que autorizou o ingresso da ação, além, da “relação nominal dos seus associados com indicação dos respectivos endereços”, conforme estabelece entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu voto, no entanto, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que a ação foi proposta pela Assoade em novembro de 2013 – época em que o STF tinha outro entendimento, e admitia a possibilidade de representação sindical em processos exigindo, apenas, que a previsão estivesse disposta no estatuto da organização.
“Como a ação foi ajuizada 13.11.2013, ou seja, anterior a modificação do STF, a orientação que vigorava anteriormente pela Suprema Corte, era de que na época da propositura da ação, ora tratada, exigia-se apenas e tão somente a autorização constante do estatuto da associação”, diz trecho dos autos.
De acordo com o processo, o Governo do Estado deve efetivar o pagamento da bolsa pesquisa equivalente a 30% do subsídio do militar, aos associados que frequentaram o 10º Curso de Formação de Sargento do Bombeiro Militar, ocorrido em 2013.
Fonte: https://www.folhamax.com/cidades/tj-mantem-extra-para-militares-que-fizeram-curso-em-mt/310397