PROJETO DE LEI DA ALIQUOTA DOS MILITARES DE MT
Senhores (as) associados (as).
A ASSOF e a ASSOADE desde o mês de abril deste ano têm procurado os deputados estaduais tentando abrir um diálogo com o Governo do Estado para tratar da alíquota do Sistema de Proteção Social dos Militares de MT, tendo em vista o descompasso existente com as Normas Gerais de Inatividade e Pensão constante da Lei Federal 13.954/2019.
Na tarde desta terça-feira (14/12) tomamos conhecimento através das redes sociais que em reunião com o Governo do Estado de Mato Grosso o Deputado Elizeu Nascimento anunciou o encaminhamento de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, tratando da alíquota do Sistema de Proteção Social dos Militares de Mato Grosso.
Este projeto, implementará uma alíquota progressiva para o SPSM, causando cisão na tropa e tratamento discriminatório. Vale destacar que essa forma de alíquota progressiva só existe em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul. Em resumo, o projeto de lei prevê o seguinte:
1. A alíquota progressiva irá atingir a todos os militares da ativa e inatividade, inclusive as pensionistas, sendo que o percentual de 10,50% incidirá sobre a remuneração até o aporte de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o percentual de 14% incidirá sobre os valores que ultrapassarem esse montante.
Exemplificando essa situação, temos o caso de um militar que recebe remuneração de R$ 15.000,00.
Neste caso, sobre a remuneração de 9 mil reais esse militar pagará a alíquota de 10,50%, ou seja, R$ 945,00.
Já sobre os valores que extrapolarem os 9 mil reais, que no caso é 6 mil reais, esse militar pagará a alíquota de 14%, ou seja, R$ 840,00.
Sendo assim, o militar que receber a remuneração de 15 mil reais passará a pagar para o SPSM a contribuição de (945,00 + 840,00), que no caso é R$ 1.785,00.
2. A aprovação deste projeto de lei em relação a situação atual dos militares de MT trará um pequeno avanço, na medida que hoje é cobrada uma alíquota de 14% do bruto para os militares da ativa e de 14% sobre os valores que excederem a um salário-mínimo dos militares da inatividade. Esse avanço será de aproximadamente R$ 315,00 e se refere a cobrança do percentual de 10,50% sobre os valores até 9 mil reais.
3. Os maiores prejudicados com a aprovação desse projeto de lei continuaram sendo os militares inativos e pensionistas, pois anteriormente eles contribuíam para a previdência, com a alíquota apenas sobre os valores que excediam ao teto do regime geral do INSS e após o advento da Lei Federal 13.954/2019 e a este Projeto de Lei Estadual, terão que contribuir para o SPSM com as alíquotas de 10,50% e de 14%, sobre toda a sua remuneração.
4. A direção da Associação dos Oficiais e da Associação dos Subtenentes e Sargentos estiveram nesta quarta-feira (15/12) na assembleia legislativa tentando construir avanços neste projeto de lei, entretanto fomos informados por diversos deputados que o projeto já estava pronto para ser votado em primeira votação, como de fato ocorreu e que no momento não seria feita nenhuma emenda ou alteração ao projeto de lei.
5. O Deputado Botelho assumiu compromisso com os dirigentes da ASSOF e da ASSOADE de que no ano de 2022 abrirá nova discussão sobre a alíquota dos militares, mais precisamente em relação aos militares inativos, para a instituição de uma faixa de isenção nos mesmos moldes do que já ocorre com os servidores civis do Estado.
RUBIA FERNANDA D. R. S. DE SIQUEIRA – CEL PM RR
PRESIDENTE DA ASSOF
LUCIANO ESTEVES CORREA COSTA – 2 TEN PM
PRESIDENTE DA ASSOADE