Nota de Esclarecimento LOB

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Nota de Esclarecimento.

A ASSOADE recebeu inúmeras solicitações de seus (as) associados (as), acerca de informações sobre a tramitação de um projeto de alteração legislativa, encaminhado pela PMMT à Secretaria da Casa Civil.

Dentre as alterações legislativas pretendidas no projeto, uma delas diz respeito ao aumento de vagas dos quadros de oficiais e praças, previstas na lei de fixação de efetivo da Polícia Militar.

A ASSOADE informa que de fato há um projeto de lei para alterar duas Leis Complementares, sendo elas a Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 (Lei de Organização Básica) e a Lei Complementar n.º 529 de 31 de março de 2014 (Lei de fixação de efetivo), ambas da Polícia Militar.

Atualmente o projeto está na Secretária de Estado de Segurança Pública – SESP e é importante destacar que já houve uma reunião com o Cel PM Roveri – Secretário de Segurança Pública, que prontamente atendeu à solicitação das associações para reunião conjunta visando estabelecer o diálogo entre os representantes da categoria e o governo.

Após essa primeira reunião com a presença do Secretário de Segurança, foi realizada uma segunda reunião com a Assessoria da SESP, para apresentação dos apontamentos das associações, para apontar os pontos que podem ocorrer melhorias em vários aspectos do texto original do projeto de alteração legislativa.

Após esta segunda reunião, o projeto de Lei foi encaminhado para análise por parte da Assessoria da SESP, que até o momento ainda não concluiu sua avaliação em relação ao teor da minuta do projeto de lei complementar, bem como, em relação aos apontamentos realizados pelas associações, razão pela qual as entidades representativas aguardam ansiosamente o resultado desta análise, e os próximos encaminhamentos do projeto de lei.

No bojo do referido projeto de lei complementar, podemos destacar as seguintes observações:

Pontos Positivos.

Aumento de Vagas Para:

Quadro QOPM

Major/Tenente Coronel;

2º Ten/1ºTen.

Quadro QPPM

Subtenente;

Sargentos.

Revogação.

Do § 3º do artigo 19, da lei complementar n.º 529 de 31 de março de 2014.

Pontos Negativos:

Os pontos negativos foram objetos de apontamento pelas associações, para que houvesse a melhoria em alguns aspectos e a retirada de algumas proposituras do projeto, senão vejamos:

1º - Em relação à concessão do Abono de permanência:

Pelo projeto original, a concessão do Abono de permanência, impede as promoções previstas na Lei de promoção, ou seja, na redação do projeto de lei, para aqueles militares que optarem pelo abono de permanência, estes seriam impedidos de serem promovidos por antiguidade, por merecimento, pelo mérito intelectual, por ato de bravura, por invalidez, inclusive post morten, pois o projeto de lei prevê (em nosso entender de forma equivocada) que a única promoção possível será a promoção por requerimento, para aquele militar que requerer o abono.

2º - Cria uma segunda opção de contratação de militares da reserva remunerada, com valores inferiores estabelecidos pela lei complementar n.º 720 de 29 de março de 2022, com isso, dá opção ao estado para a contratação de militares da reserva remunerada, com valores inferiores aos que estão sendo pagos aos atuais componentes convocados para o exercício da Atividade Voluntária de Natureza Militar - AVNM, ou seja, para futuras contratações, o estado terá a opção de contratar por valores inferiores, para o exercício das mesmas atividades que os militares já desenvolvem.

3º - Restringe ainda mais o exercício da função dos Oficiais do Quadro Complementar.

4º - Retira a obrigação do Estado de realizar o CAOC anualmente (antigo CHOA), além disso, ficará a critério da Polícia Militar escolher os cursos superiores que poderão fazer o concurso interno e não podendo fazer aqueles militares possuidores do curso de direito, aliado ao fato que a realização do curso será facultada a simples liberalidade da instituição, independentemente da necessidade identificada.

5º - A contratação na modalidade por Prestação de Tarefa por Tempo Certo – PTTC não tem critérios claros, diferentemente da legislação da AVNM (antiga Guarda Patrimonial);

6º - O Abono de Permanência deveria ser inserido na Lei Complementar n.º 555 (Estatuto dos Militares), já que trata de um direito, e não na lei de organização básica que trata do organograma da instituição PM, pois com isso retira dos Bombeiros Militares o direito de requerer administrativamente tal direito.

Queremos mencionar que a ASSOADE tem conhecimento apenas deste projeto de alteração legislativa, que inclusive já apresentou os apontamentos necessários, junto à Secretária de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.

Por fim, qualquer alteração legislativa que tenha o condão de trazer melhorias ao ambiente funcional, a ASSOADE estará sempre contribuindo, visando a representatividade de seus (as) associados (as), bem como, realizando apontamentos caso haja qualquer tentativa de retirar algum direito dos militares estaduais.

Conselho de Administração da Assoade.

Sobre ASSOADE MT

ASSOADE MT é a Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inatvos da Polícia Militar e Bombeiiro Militar do Estado de Mato Grosso.