Nota de esclarecimento sobre decisão do Adicional Noturno
A Assoade, tendo em vista à decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, da Comarca de Cuiabá, a qual determinou o pagamento de 25% de adicional noturno aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso, filiados na Assoade até a data da propositura da Ação Coletiva, informa que o valor que o Estado tem a obrigação de pagar é retroativo, referente ao período de 29 de dezembro de 2014 (data da entrada em vigor da lei complementar 555/2014), até 13 de abril de 2020 (data do trânsito em julgado da ADI proposta pelo estado, que declarou a inconstitucionalidade do Art. 92 da lei complementar 555/2014).
Quanto à implantação dos 25% fora do período acima mencionado, não há possibilidade, pois que em 2020 o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso declarou inconstitucional, a partir de 14 de abril de 2020, o Art. 92 (artigo que trata do adicional noturno) da lei complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.
A Assoade informa também, para aqueles (as) associados (as) que se filiaram após 05 de outubro de 2016 (data da distribuição da ação), o setor jurídico da Assoade já está trabalhando em um instrumento jurídico para resguardar a extensão do recebimento dos valores aos demais interessados.
É importante frisar, também, que aqueles (as) já incluídos (as) na Ação Coletiva deverão providenciar as escalas de serviços que comprovem o trabalho durante o período noturno, compreendendo das 22 horas do dia anterior até às 05 horas do dia seguinte, pois assim que o processo transitar em julgado, será promovido o cumprimento de sentença no referido processo, havendo assim a necessidade de apresentação das escalas de serviço para fazer os cálculos dos 25%, do total de horas trabalhadas.
Conselho Administrativo da Assoade.