Ação do PASEP, aos Militares que ingressaram até 17 de agosto de 1988.
De acordo com o STJ que decidiu no tema repetitivo 1150, o Banco do Brasil é a instituição legítima para figurar no polo passivo das ações do PASEP. Além disso decidiu que a prescrição é de 10 anos, ficando estabelecido que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é do dia que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Pela decisão do STJ ainda pode haver discussões quanto ao termo inicial para contagem da prescrição, uma vez que muitos militares que ingressaram no serviço público em data anterior a 17 de agosto de 1988, ao se aposentar fizeram saque do PASEP de valores irrisórios. Na opinião do Setor Jurídico da Assoade Cível, o fato de ter se realizado o saque quando se aposentou não seria prova de que teve ciência dos desfalques em sua conta vinculada ao PASEP.
Desta forma, todos os Policiais e Bombeiros Militares da reserva remunerada que ingressaram antes de 17 de agosto de 1988 (data em que foi extinto o PASEP) detém o direito de ressarcimentos de valores referente ao PASEP. Isto porque, a rigor, o interessado somente terá a ciência dos desfalques após elaboração de cálculo por perito contábil.
Para ingressar com a ação, o interessado deverá se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e requerer a microfilmagem do extrato da sua conta PASEP. Após ter em mãos a microfilmagem, ir até a Assoade, lembrando que os valores do prejuízo do PASEP, será apurado por perito contábil.
A ação será distribuída pela justiça estadual em face ao Banco do Brasil.
Assessoria da Assoade.