O Superior Tribunal de Justiça/DF acatou o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - RMS, interposto pela assessoria jurídica da Assoade, para anular os atos que determinou a exclusão do 3º Sgt da Polícia Militar RR ASB.
O autor da ação relatou que respondeu um processo crime que teve início no ano 2006. Com a sentença condenatória, sobreveio a consequência da perca da função e consequentemente a perca de seus proventos, mesmo o militar já se encontrando em situação de inatividade em razão do tempo de contribuição.
A partir de então a assessoria jurídica da ASSOADE, nas pessoas dos advogados Dr Marciano Xavier e a Drª Aline Ramos deu início a uma verdadeira “batalha judicial”, com a finalidade buscar reverter a abjeta decisão que “cassou” ilegalmente os proventos de inatividade.
Após decisões desfavoráveis no bojo do processo, no âmbito da justiça estadual, a assessoria jurídica recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
No julgamento recursal o Ex.mo Ministro Relator Gurgel de Faria, concedeu a ordem, para restabelecer a sua reserva remunerada e o pagamento dos proventos a contar do ato que determinou a sua exclusão indevida.
Narrou em sua decisão que a corte tem o entendimento que não é possível a cassação da aposentadoria de servidor público apenas com o efeito da condenação criminal, pois a referido punição poderia ser aplicada na esfera administrativa, após regular processo administrativo disciplinar.
A ASSOADE, juntamente com o seu corpo jurídico, não mediu esforços e prestou assistência jurídica ao Sargento desde o início até o desfecho da demanda, por acreditar que estava diante de uma latente injustiça ocorrida com um de seus associados.
Essa decisão só reafirma o compromisso que a ASSOADE tem com seus associados, que mesmo diante de uma injusta exclusão, continuou prestando a assistência jurídica devida.
A ASSOADE parabeniza o Dr Marciano e sua equipe pelo excelente trabalho realizado em defesa do Sargento ASB, junto ao processo.
Assessoria da ASSOADE