Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, garante isonomia para uma Policial Militar Feminina associada da Assoade.
Uma Policial Militar Feminina associada da Assoade, será beneficiada com a Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que observou o princípio da isonomia nos proventos da aposentadoria.
Para entender melhor o caso a Policial Feminina foi transferida para reserva remunerada com os subsídios proporcionais ao tempo de serviço prestado, com 24 anos, 08 meses e 19 dias de serviço, porém o valor que vinha sendo pago é menor que o valor pago a um militar do sexo masculino, com o mesmo tempo de serviço, ferindo assim o princípio da isonomia.
A magistrada proferiu a sua decisão pautada no princípio constitucional, artigo 5º, I da Constituição Federal, com isso determinou ao Estado de Mato Grosso, que incidisse as mesmas vantagens funcionais aplicada ao policial militar do sexo masculino, com a mesma patente, que se aposentou proporcionalmente ao tempo de serviço.
Se quando a mulher militar contribuir com 25 anos está terá o direito à aposentadoria integral e o homem quando contribuir com 30 anos teria o direito a aposentadoria integral, ambos com mesmo vencimento, estando nas mesmas condições, mesmo com contribuições temporais a menor, exatamente pelo benefício legal, como poderia ser diferente no caso da aposentadoria proporcional?
Não pode haver nenhuma diferença, dentro da proporcionalidade atribuída a ambos os sexos, sob pena de desvirtuamento do que pretendeu o legislador na concessão de tal benefício às militares mulheres.
Na decisão também, a magistrada condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento da diferença salariais e a correção em 0,42% mês-a-mês, desde a data de aposentadoria do mês 08/2016. Atualizado pelo IPCA-E.
Assessoria da Assoade.