Após decisão do Superior Tribunal de Justiça, Militares não irão mais precisar comprovar a compra do fardamento.
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais administrativos e Especialistas da Policia Militar e Bombeiro Militar – Assoade, não concordando com as decisões que vinham ocorrendo a nível da Justiça Estadual. Em que o Policial Militar e Bombeiro Militar deveria comprovar a aquisição do fardamento para ter direito ao recebimento da devida indenização.
A Assoade Ingressou junto ao Superior Tribunal de Justiça -DF, com um Recurso Especial questionando a decisão em uma ação coletiva, quanto a comprovação da aquisição do fardamento para ser indenizado.
O relator do Recurso Especial o Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), reconheceu o recurso especial da Assoade, retirando essa obrigatoriedade na ação coletiva, de comprovar a aquisição do fardamento por parte dos Militares Estaduais.
Com esse efeito da decisão do Superior Tribunal de Justiça-DF, nas futuras ações de cobrança caso algum magistrado venha ter esse entendimento da comprovação da aquisição do fardamento, o Recurso Especial poderá ser utilizado para fins de pacificar o entendimento quanto a comprovação da aquisição do fardamento.
Assessoria da Assoade.