Com a publicação da Lei Complementar Federal nº 191 de 08 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, foi restabelecido a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021, para a concessão de licença prêmio aos servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na Policia Militar do Estado de Mato Grosso há um processo administrativo (Sigadoc nº PM-OFI-2022/15394), onde analisa as providencias para o retorno da contagem do tempo de serviço, para fins de concessão de licença prêmio aos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso. Após manifestação da assessoria jurídica, o processo foi encaminhado ao Comando Geral da PMMT, para homologação e publicação.
No Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, a contagem do tempo para fins de concessão de licença prêmio já foi retomada e as novas concessões de LP ao bombeiros militares já estão ocorrendo normalmente levando em consideração a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
Assessoria da Assoade.