INFORMATIVO – LEI Nº 12.933/2025

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

ConsignadoA ASSOADE informa aos seus associados que foi sancionada a Lei nº 12.933, de 18 de junho de 2025, que estabelece novas regras e limites para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, em todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso.

 

Confira os principais pontos:

 

🔹 Limite de 35% para novas consignações

A margem consignável para operações facultativas (como empréstimos e planos de saúde) não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal.

  • A medida vale somente para novas operações;
  • As consignações em andamento permanecem inalteradas;
  • Estão suspensas por 90 dias, os descontos em folha de pagamento, somente as seguintes instituições financeiras: Capital Consig S/A, ABC Card, Cartos Clickbank e Bem Cartões;
  • Proibição de novas operações com cartão de crédito consignado;
  • Será permitida apenas a conversão de dívidas antigas de cartão consignado em empréstimo consignado, desde que haja redução nos juros e no custo efetivo total.

🔹 Quem pode operar como consignatária? Apenas instituições:

  • Autorizadas pelo Banco Central
  • Entidades de previdência complementar e seguradoras
  • Planos de saúde regulados pela ANS e Mato Grosso Saúde
  • Sindicatos e associações representativas dos servidores públicos (exceto na modalidade de mensalidade).

🔹 Fim da cobrança de taxas públicas

Fica proibida a cobrança de taxas, tarifas ou repasses ao Poder Público nas novas operações de consignação.

🔹 Resguardo aos contratos anteriores

A nova legislação não afeta operações já em andamento, mas proíbe a renovação de contratos com cartões de crédito consignado e com instituições não autorizadas ou não credenciadas.

Conselho Administrativo da Assoade.

Sobre ASSOADE MT

ASSOADE MT é a Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inatvos da Polícia Militar e Bombeiiro Militar do Estado de Mato Grosso.