A ASSOADE informa aos seus associados que foi sancionada a Lei nº 12.933, de 18 de junho de 2025, que estabelece novas regras e limites para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, em todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso.
Confira os principais pontos:
🔹 Limite de 35% para novas consignações
A margem consignável para operações facultativas (como empréstimos e planos de saúde) não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal.
- A medida vale somente para novas operações;
- As consignações em andamento permanecem inalteradas;
- Estão suspensas por 90 dias, os descontos em folha de pagamento, somente as seguintes instituições financeiras: Capital Consig S/A, ABC Card, Cartos Clickbank e Bem Cartões;
- Proibição de novas operações com cartão de crédito consignado;
- Será permitida apenas a conversão de dívidas antigas de cartão consignado em empréstimo consignado, desde que haja redução nos juros e no custo efetivo total.
🔹 Quem pode operar como consignatária? Apenas instituições:
- Autorizadas pelo Banco Central
- Entidades de previdência complementar e seguradoras
- Planos de saúde regulados pela ANS e Mato Grosso Saúde
- Sindicatos e associações representativas dos servidores públicos (exceto na modalidade de mensalidade).
🔹 Fim da cobrança de taxas públicas
Fica proibida a cobrança de taxas, tarifas ou repasses ao Poder Público nas novas operações de consignação.
🔹 Resguardo aos contratos anteriores
A nova legislação não afeta operações já em andamento, mas proíbe a renovação de contratos com cartões de crédito consignado e com instituições não autorizadas ou não credenciadas.
Conselho Administrativo da Assoade.