O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Decreto nº 90/2019, editado pelo governo Mauro Mendes, que obrigava servidores a renunciarem aos passivos trabalhistas referentes às licenças-prêmio não gozadas como condição para se aposentar.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (01/09), confirmou entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e foi relatada pelo ministro Edson Fachin. Segundo o voto, o artigo 20º do decreto extrapolava os limites do poder regulamentar e violava o princípio da legalidade.
Na prática, o governo exigia que o servidor assinasse um termo de renúncia, abrindo mão do direito de receber em pecúnia as licenças-prêmio acumuladas ao longo da carreira. Com a decisão do STF, o Estado será obrigado a indenizar os servidores que não usufruíram do benefício antes da aposentadoria ou exoneração.
A medida representa uma vitória histórica para o funcionalismo público e reafirma a proteção aos direitos adquiridos dos trabalhadores.
No caso dos militares estaduais, aqueles que, no ato da assinatura de ingresso na reserva, foram obrigados a assinar a renúncia das licenças-prêmio, poderão procurar a ASSOADE para cobrar judicialmente os valores devidos.
Conselho Administrativo da Assoade.