Comunicado: IFMT informa sobre a publicação do resultado do Vestibular 2014/2
O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) informa aos candidatos que participaram do Vestibular 2014/2, regido pelo Edital 23/2014, com oferta de 400 vagas para o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Publica, que a divulgação oficial dos aprovados e classificados no certame, prevista em edital para o dia 22 de setembro, ainda não pode ser divulgado devido a questões judiciais.
Em tempo, a instituição informa que tão logo sejam sanadas estas questões, o resultado será publicado no site da Seleção [selecao.ifmt.edu.br] e no site oficial da instituição [www.ifmt.edu.br].
Fonte: Ascom/Reitoria/IFMT
PM mata camelô
(marcada para matar ou morrer)
Um PM executou sumariamente um camelô, em SP. As imagens não mostram situação de legítima defesa (porque o camelô não avançou contra o policial, sim, tentou retirar-lhe o “spray”). Ele foi preso em flagrante. Qual o significado social e político dessa execução sumária? Nenhum. Pobre quando mata pobre faz a alegria do nobre. Todos deveríamos ser “animais domesticados” (Nietzsche). Os pobres, no entanto, para nossa elite dirigente, devem ser menos domesticados (a escola pública que temos é a prova maior dessa assertiva; a falta de bom treinamento dos policiais antes de saírem para as ruas, armados, constitui outro exemplo – veja o estudo realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (veja UOL).
Seja quando um PM mata um pobre, seja quando um pobre mata um PM (dizem que para cada 4 civis mortos, assassina-se um PM – veja recente matéria da BBC), nenhuma diferença faz para a política estatal genocida, fundada no segregacionismo, na discriminação, na desigualdade e no total desrespeito aos direitos dos pobres e dos policiais. Todos eles no Brasil são homo sacer (pessoas que podem ser exterminadas, em regra impunemente, – veja Agamben).
Para analista, desmilitarização não resolve problemas da polícia.
A desmilitarização – defendida por movimentos sociais e políticos como uma das formas de reduzir a letalidade das forças de segurança no Brasil – não é a resposta para os problemas da polícia no país, na opinião de José Vicente da Silva Filho, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, professor do Centro de Altos Estudos de Segurança da PM de São Paulo e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Para Silva Filho – que é coronel da reserva da Polícia Militar – o maior problema das polícias brasileiras não está no militarismo, mas em modelos ineficientes que muitas vezes são ‘propensos’ à violência. Ele argumenta que a estrutura militar das polícias brasileiras oferece vantagens como a disciplina e o controle dentro das corporações.
Enquanto acusações de comportamento violento por parte da polícia são comuns – um levantamento da BBC Brasil em 22 Estados do país mostrou que em 2013 mais de 1.250 pessoas foram mortas por policiais – na opinião de Silva Filho, para solucionar esse problema é preciso tomar medidas fortes, como vincular o repasse de recursos federais para Estados a uma redução da letalidade ou mudar a estrutura do modelo policial.
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Diferença entre insalubridade e periculosidade
Os termos são parecidos, porém com significados diferentes.
Para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento. Apesar do requisito da permanência ser importante, a submissão intermitente do empregado a condições insalubres não afasta, por si só, o direito ao recebimento do adicional (Súmula 47, TST). A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.
Já a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc. A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base.
PM tem vínculo de emprego como segurança reconhecido no TST
Nada impede o reconhecimento do vínculo de emprego de um policial militar que atua como vigilante ou segurança, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, de forma unânime, reconheceu o vínculo de um PM do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi baseada na Súmula 386 do TST.
A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro de que o reconhecimento do vínculo do PM em atividade de vigilância ou segurança privada configuraria fraude à lei e ofensa à ordem pública. “Na medida em que este tipo de atividade particular só tem mercado com o aumento da insegurança (leia-se: ineficiência do policiamento ostensivo), reconhecer-se o vínculo de emprego pretendido, será, quando menos, estimular enfaticamente que os policiais militares descumpram suas obrigações básicas”, decidiu a corte.
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