Depósito foi confirmado
A diferença salarial da turma de 2011, já esta confirmada no demonstrativo de pagamento para o mês de novembro/2013.
Senhores Associados à ação de cobrança na qual a Assoade protocolou aos filiados requerendo a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento da diferença de valores provenientes do direito a uma bolsa-formação enquanto alunos-soldados, equivalente a 50% do subsídio de um Soldado Classe D. encontra-se ainda em tramite fins de cobrar a correção monetária e juros referente ao período.
Entendemos que não há a perda do objeto, pois só despertou a preocupação em honra a diferença a partir em que a SAD foi notificado das ações judiciais pela PGE, conforme informação prestada ao judiciário pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Concurso público: Lac Concursos lança curso para PM, CBM e PJC
Cristina Cavaleiro com informações do Correio Web
Pensando no desempenho dos consurseiros de todo Brasil que desejam se ingressarem em uma carreira profissional voltada à segurança Pública , o Lac Concursos , empresa capacitada em concursos preparatórios online, lançou o Curso Turma III da Policia Judiciária Civil do estado de Mato Grosso, temporada 2014.
Com o melhor time de professores . São 14 profissionais qualificados, para ministrarem ás aulas durante o curso.
Sem falar que o investimento cabe no bolso. Em 150 dias de aula, ou seja de acesso, o aluno paga apenas R$ 220 reais. O Personal Coach tem inicio no dia dois de dezembro.
Policiais Militares da Guarda Patrimonial não poderão ser mais desligados por motivo de saúde.
De acordo com a decisão proferida na Ação Coletiva que esta tramitando na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, os Associados da ASSOADE que pertence à guarda patrimonial não mais serão dispensados, caso haja o pedido de licença médica por um período superior a 30 dias contínuos.
Veja a decisão:
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS SUBTENENTES, OF. ADM E ESPECIALISTAS ATIVOS E INATIVOS PM/BM-MT - ASSOAD ajuizou a presente Ação Ordinária em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando declaração de inconstitucionalidade inter partes do inciso V, do parágrafo único, do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº394/2010.
Aduz que a LCE nº 279/2007, autorizou a convocação de policiais militares da reserva remunerada para atuarem na prestação de serviços de guarda patrimonial e que a LCE nº 394/2010, disciplina em seu inciso V, do parágrafo único, do art. 3º, a interrupção do serviço caso o policial inativo convocado venha obter licença médica por um perídio superior a 30 dias contínuos. Assevera que tal circunstância, gerou um descontentamento generalizado entre os policiais da reserva convocado para o exercício da guarda patrimonial. Ressalta que o art. 118, §1º da LCE nº 231/2005, assegura ao militares inativos os mesmos direitos e deferes do militar da ativa.
Policiais e Bombeiros Militares abaixo relacionados, favor comparecer à sede da ASSOADE e procurar a funcionária Rosane.
Grupo de Militares relacionado abaixo tem valores a receber referente ao Precatório, os valores já estão disponíveis só basta informar a agência e número da Conta Corrente. Em caso dos Militares já falecidos os familiares deverão entrar e contato.
ABDON PROFETA DA CRUZ;
- ABÍLIO BARBOSA DO NASCIMENTO;
- ACELINO BORGES DE SOUZA (FALECIDO)
- ADERCIDES GARCIA;
Leia mais: Policiais e Bombeiros Militares abaixo relacionados
Pedro Taques garante a Associação de Cabos e Soldados do Brasil apoio à PEC 24
11/11/2013 às 11:26
O senador Pedro Taques recebeu nesta segunda-feira (11.11) a Associação dos Cabos e Soldados Militares do Brasil. Estiveram presentes representantes de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Eles pedem apoio para a aprovação da PEC 24/2012, que garante mais subsídios para a segurança pública.A PEC institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, com o objetivo de criar condições financeiras para melhoria da capacitação, equipamentos e instalações das forças policiais do país. E também, por meio indireto, liberar recursos aos estados para a instituição efetiva de um patamar remuneratório.
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