Compra do primeiro imóvel tem desconto de 50% no registro e escritura
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
Vale frisar que o benefício se aplica apenas a quem faz a compra do primeiro bem imóvel residencial pelo SFH e no valor de até R$ 500 mil. Para comprovar a condição de primeira aquisição, o comprador pode requerer no registro imobiliário de onde reside certidão negativa de propriedade. Alguns cartórios exigem que o adquirente faça uma declaração de que é a primeira compra pelo SFH. Vale ressaltar que o declarante (comprador do imóvel) responde civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.
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Associações da PM e BM tem primeira reunião com novo secretário de administração
Os diretores da Assof, Assoade, ACS e Asmip participaram da audiência com o novo Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso, Francisco Faiad, durante a manhã desta quarta-feira (06), na SAD (Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso).
Estava na pauta da reunião, a correção da tabela de reajuste para o mês de maio/2013, Projeto de Lei que Altera a Lei Complementar 125 (Classes de Cabos e Soldados), Plano de Carreira das Praças; Decreto de Consignações e a Mudança do decreto que regulamenta a identidade funcional dos aposentados.
Primeira pauta: Correção da Tabela de Reajuste para o mês de maio/2013. Conforme explicação da Assof, o reajuste na Lei Complementar nº 433, de 02/09/2011, estabelece um correção de 4,5% para o Coronel PM/BM no mês de maio/2013, ficando abaixo do INPC, que foi de 6,20%, cujo índice é adotado pelo Estado para corrigir as perdas inflacionárias durante o período de 12 (doze) meses, conforme Lei Ordinária nº 8.278/2004, se o aumento concretizar neste percentual de 4,5% haverá uma perda salarial de 1,7%, daí a necessidade de solucionar esse aspecto salarial. Por outro lado, caso ocorra esse ajuste percentual do Coronel PM/BM as Praças também serão beneficiados pelo reajuste em questão, além do percentual de 10%, na data base, que é o mês de maio/2013. Pois a partir do mês em tela o Subtenente não poderá ganhar seu subsídio inferior a 32,18% do salário do Coronel, conforme Lei Complementar nº 433 (Vinculação ou Escalonamento Vertical). O Secretário de Administração mencionou que vai resolver o problema antes de 01 de maio de 2013, bem como, que a possível correção pode ser feita, inclusive, por medida provisória para acelerar o processo.
Pagamentos
Governo Estadual - o pagamento dos servidores da ativa ficou disponível aos servidores somente após as 16h00min horas do dia 31 de janeiro de 2013, já os servidores aposentados somente nesta data 01 de fevereiro de 2013.
Fato semelhante ocorreu somente com a Polícia Militar no mês de novembro/2012, e, com o 13º salário, a desculpa sempre é a mesma - problema no sistema entre a Secretaria de Administração e o Banco do Brasil cuja ação inviabiliza a compensação dos salários.
Em nossa opinião, a questão está se tornando rotina. Será que a equipe técnica não consegue diagnosticar o problema? Será que após a experiência do mesmo problema no mês de novembro/2012 com o 13º Salário não foi suficiente para ajustar em tempo? Parece que não, pois, o fato se repetiu em janeiro/2013.
Instrução Normativa define as regras para pagamento de bolsa para curso de progressão de carreira
Foi publicada em 10 de agosto de 2012, a Instrução Normativa nº 002/2012/GAB/SESP, de 06 de agosto de 2012, que estabelece os procedimentos para a serem observados em relação ao pagamento de indenização, aos servidores militares, que estejam frequentando curso para progressão na carreira, dentro do estado, em outro estado da federação ou realizados em outros pais.
Conforme a Lei de Promoção de Oficiais e o Decreto de Promoção das Praças, para a progressão de carreira em alguns quadros é necessário os seguintes cursos:
Cursos Superiores de Polícia (CSP) e de Bombeiro Militar (CSBM);
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
Curso de Habilitação de Oficiais (CHOA);
Curso de Formação de Sargentos (CFS);
Curso de Formação de Cabos (CFC).
Veja a normativa:
Fórum Sindical pode ir à Justiça para receber repasse da contribuição sindical de servidores que Governo do Estado está retendo
Categoria: Destaque do slideshow
A Constituição Estadual é muito clara: o Governo do Estado de Mato Grosso tem cinco dias úteis para repassar para Sindicatos e Associações os recursos referentes ao desconto da contribuição sindical que é efetuado a cada mês na folha de pagamento dos servidores.
Estamos no dia 24 de janeiro de 2013 e o Governo do Estado de Mato Grosso até o momento não repassou às entidades classistas que representam a categoria dos servidores, os recursos referentes à contribuição sindical do mês de dezembro.
Diante desta situação, o Fórum Sindical de Mato Grosso vem a público repudiar este comportamento da atual administração estadual comandada pelo governador Silval Barbosa e informar que já determinou ao seu departamento jurídico o estudo de providências junto ao Poder Judiciário no sentido de questionar este flagrante ato de apropriação indébita, buscando a devida responsabilização daqueles que resolveram afrontar o mandamento constitucional que estabelece:
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