Estado terá de pagar auxilio fardamento a graduação de Soldado e Cabo período de 15/12/2005 até 04/10/2006.
O Estado do Mato Grosso terá de pagar a todos os Cabos e Soldados, associados da Assoade, que fazia aniversário e ocupava essa função no período 15 de dezembro de 2005 a 04 de outubro de 2006, uma indenização da etapa fardamento, conforme legislação da época, o paragrafo 1º, artigo 78 da lei complementar 231.
A Assoade-MT, vem buscando na justiça a aplicação da Lei Complementar 231, de 15/12/2005, para os militares associados na Assoade, que ainda naquela oportunidade não receberam a etapa fardamento. Segundo o setor jurídico da Assoade, mesmo o Estado recorrendo e dizendo a necessidade de apresentação da nota fiscal da aquisição do fardamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu os embargos de declaração da Assoade, determinando assim o pagamento da etapa fardamento.
Entenda.
Em 15 de dezembro de 2005, o Estatuto dos Militares passou por mudança, estabelecendo a Lei complementar 231. No artigo 78, paragrafo 1º, disciplinava que os Cabos e Soldados iriam receber uma etapa fardamento na data do seu aniversário. O Governo do Estado cumprir a lei nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2006, após isso não pagou mais a etapa fardamento. Em 17/04/2006, o ex-governador Blairo Maggi, através da lei complementar nº 244, alterou a forma de pagamento da etapa fardamento, criando a obrigação somente caso o Estado não venha fornecer o fardamento. Mesmo com essa condicionante o Estado não forneceu o fardamento.
Direito dos Associados.
Cerca de 10 mil pessoas ainda não fizeram a atualização cadastral e poderão ter vencimentos suspensos. O prazo vai até nove de julho de 2021
Alline Barros | MT Prev
O Governo do Estado, por meio do Mato Grosso Previdência (MT Prev), prorrogou até o dia 09 de julho de 2021 o prazo para o recadastramento de aposentados e pensionistas no Censo Previdenciário. A medida se fez necessária tendo em vista que 10.547 inativos ainda não fizeram a atualização cadastral e podem ter o benefício suspenso.
No total foram convocados 37.196 beneficiários. O Censo Previdenciário cumpre a Lei Federal nº 10.887/2004, que determina a sua realização, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas.
A pendência documental ou a ausência de realização do recenseamento até 09 de julho, acarretará a suspensão do pagamento no mês de julho, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
Entre as pessoas que ainda não se recadastraram, a maioria reside nos estados de Mato Grosso (9.240) e Mato Grosso do Sul (545). Entre as cidades com alto número de ausentes estão: Cuiabá (4.064), Várzea Grande (978), Rondonópolis (445) e Cáceres (303)
Como fazer
Para realizar o Censo, os segurados podem optar tanto pelo atendimento presencial, que está sendo realizado na Controladoria Geral do Estado (CGE) em Cuiabá, como pela internet.
O agendamento para atendimento presencial deve ser feito via telefone 0800.647.3633 ou pelo site www.mtprev.mt.gov.br.
Leia mais: Cerca de 10 mil pessoas ainda não fizeram a atualização cadastral
Reajuste salarial, previsto para maio/2021.
Conforme noticiado nos meios de comunicação, o Governador do Estado de Mato Grosso vai conceder um reajuste de 2% na folha de maio de 2021. A todos servidores público do Estado.
A origem deste reajuste, esta na lei estadual 10.572/2017. Naquela oportunidade o ex-governador criou algumas regras para fazer a liquidação da Revisão Geral Anual – RGA, referente aos anos de 2016, 2017 e 2018.
Sendo assim, no ano de 2018, era para ser implantado um índice de reajuste de 4,19%, da seguinte forma: 2% em outubro de 2018 e mais 2,19% em dezembro de 2018, totalizando 4,19%. Como o ex-governador Pedro Taques, não vinha implementando os índices de correção dos anos de 2016, 2017 e 2018 na data base correta, além do índice de 4,19%, referente a 2018, foi acrescentado mais 2% referente às perdas motivado pelo atraso, da seguinte forma: 1% em outubro de 2018 e mais 1% em outubro de 2019.
Assim sendo, o valor que será implantado em Maio de 2021, segundo noticiou o Governador Mauro Mendes, refere-se a 2% de outubro de 2018, conforme lei estadual nº 10.572/2017, Após aplicação dos 2% em maio de 2021, nas tabelas salarias, ainda restará um passivo referente à gestão do ex-governador Pedro Taques, no total de 4,19%, assim divididos: referente ao ano de 2018, restará 2,19% e as perdas acumuladas de 2% dos anos 2016, 2017 e 2018;
Já na atual gestão, o qual não acrescentou aos subsídios dos servidores a reposição inflacionária, referentes ao ano de 2019, valor de 3,43%, ano de 2020, valor de 4,48% e por fim o ano de 2021, valor de 5,44%, sendo que o acumulado das duas gestões totaliza 19,54% de perdas inflacionárias.
Veja a tabela do reajuste para maio de 2021.
Militar fique atento quanto à validade do Registro de sua Arma de Fogo
A Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio – SALP, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, suspendeu temporariamente a emissão de certificados e registro de arma de fogo. O motivo da suspensão foi ausência do papel moeda para realizar a impressão de novos registros.
Segundo informação da SALP/PMMT, já foi solicitado junto a Superintendência de Planejamento Orçamento e Finanças - SPOF da Polícia Militar, a aquisição dos papeis moeda para fazer a emissão de novos registros e também dos registros que já se encontram vencidos e aguardando nova emissão no setor.
De acordo com SPOF/PMMT, a aquisição emergencial na modalidade adiantamento, já se encontra em tramitação junto a Secretária de Segurança Publica - SESP, para amenizar as demandas já existentes de pedidos de emissão de registros, até a finalização de um processo que aquisição na modalidade licitatória, onde possibilitará atender toda a demanda da PMMT.
Na Secretária de Segurança Pública o processo administrativo nº 128231/2021, de 29/04/2021, está na Coordenadoria de Orçamento/SESP, fins de realizar a tramitação administrativa no tocante a autorização do Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para liberar o valor do adiantamento para a aquisição do certificado de registro de arma de fogo – CRAF.
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Abertura de vagas para promoção a graduação de Subtenente PM na PMMT em função da passagem à condição de excedente.
Atualmente a Policia Militar do Estado de Mato Grosso, vem passando por uma escassez de vagas para a promoção a graduação de Subtenente. Como é previsto somente 360 (trezentas e sessenta) vagas para a referida graduação e atualmente há um impeditivo para que haja restruturação do quadro com aumento das vagas, por consequência do inciso III do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Em função disso, inúmeros 1º Sargentos estão aguardando a surgimentos de vagas para a tão sonhada promoção a graduação a Subtenente.
Para que essas vagas sejam liberadas há a necessidade que o subtenente venha a se aposentar ou ser promovido ao posto de 2º Tenente, que também depende do tempo de serviço e a liberação de Processo Seletivo para o QCO, que ainda aguarda a regulamentação da Lei de ensino para definir a carga horária do curso.
Diante do cenário, a Assoade realizou um pleito junto ao Cel PM José Jonildo de Assis – Comandante Geral da Polícia Militar, para que declarasse excedentes os Subtenentes que se enquadravam no dispositivo do artigo 34, Inciso XII, Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que foi prontamente atendido.
Para entender melhor o assunto, na promoção prevista para o dia 21 de abril de 2021, conforme lotacionograma da PMMT, só existia 06 (seis) vagas para promoção à graduação de Subtenente PM, com essa ação ampliou-se para 25 (vinte e cinco) vagas, situação essa que também ocorreu nas promoções anteriores, em pleitos semelhantes da Assoade.