Pazuello prevê vacinação de professores e policiais em abril
No encontro com chefes de poderes marcada para esta quarta-feira (24), Eduardo Pazuello dirá que entregará o Ministério da Saúde com cerca de 500 milhões de doses de vacina compradas e que, a partir de abril, o Brasil poderá iniciar a vacinação de pessoas com comorbidades, além de categorias específicas, como professores, policiais, bombeiros e funcionários públicos que atuem no serviço funerário.
O ministério da Saúde informou à CNN que o início da vacinação de novos grupos será possível porque estima-se que, em abril, o governo alcance 90% de imunização daqueles que estão sendo vacinados atualmente, como idosos e profissionais da saúde.
O discurso está sendo preparado, neste que deve ser o balanço final da gestão de Pazuello antes de passar o bastão para o novo ministro, Marcelo Queiroga. Como a CNN divulgou, Pazuello afirmou que ficará até quarta na pasta. A demora para a posse do novo ministro ocorreu por causa de vínculos até então mantidos por Queiroga com empresas e a presidência da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Pazuello também pretende comparar como recebeu a pasta das gestões do ex-ministros Nelson Teich e Henrique Mandetta, e como irá entregá-la. Para ele, sob condições melhores.
Lá se vai um guerreiro! Sgt Ronei Duarte.
Talvez hoje, poucos militares conheçam a história de luta do então 3º Sgt PM Ronei Duarte, em prol da categoria dos militares estaduais. Dr Ronei Duarte, como era conhecido no meio jurídico, também fez parte da Gloriosa Policia Militar. Incluiu nas fileiras da instituição no final dos anos 80, na graduação de 3º Sargento da Polícia Militar e desde então sempre lutou por melhorias nas condições de trabalho, sua trajetória mostra que não se contentou em ser somente uma voz no efetivo, foi além, sendo eleito presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiro Militar. A sociedade ainda amadurecia os direitos fundamentais previstos a constituição de 1988, naquele momento ainda se falava muito em ditadura militar; as condições de trabalho eram totalmente adversas dos dias atuais. Alguém pode imaginar tamanha responsabilidade assumida? Pois bem, o Sargento Ronei não se preocupou, incorporou a sua responsabilidade pela buscar de melhoria à sua categoria, que por consequência a melhoria das instituições Policia Militar e Bombeiro Militar. Em sua trajetória, não se preocupou com as represálias resultantes da atuação como Presidente da entidade representativa de classe, seu foco foi a busca por melhorias para a categoria. Foi um combatente incansável. Cursou direito na Universidade Federal de Mato Grosso, ingressou na carreira Jurídica e exerceu a carreira de advogado criminalista na defesa pelos direitos humanos.
Neste sábado fomos surpreendidos com a notícia do seu falecimento precoce, acabou sendo vencido pela pandemia da covid 19, que já vitimou inúmeros colegas de farda. Tivemos a honra e a grata satisfação em conhece-lo pessoalmente e ter horas de prosa, em muitas delas relembrando sua trajetória na Polícia Militar, na conquista de inúmeros feitos, juntamente com o saudoso Ten PM Ref Correa (Já falecido). Sgt Ronei, descanse em paz! Esperamos que sua recepção neste outro plano de vida, tenha todas as condolências dignas de sua lutas, pois as sementes que foram plantadas aqui na terra, geminaram. Que seus familiares possam superar a dor da sua ausência.
FUNCIONAMENTO DO CLUBE DA ASSOADE DURANTE A DECRETAÇÃO DO “MINI LOCKDOWN”
O Conselho de Administração da Associação dos Sargentos Sub Tenentes Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos PM/ BM- ASSOADE, no cumprimento das determinações das autoridades de Vigilância Sanitária, Estadual e Municipal, disciplinou através da Portaria nº 001/ASSOADE/2021 (veja aqui), o funcionamento do Clube da Assoade, durante a vigência respectivos decretos Estadual e Municipal;
Dentre as medidas tomadas, pode-se destacar as seguintes:
- A proibição de entrada e permanência de convidados;
- Horário diferenciado de funcionamento aos sábados e domingos, quais sejam, 08:00h as 12:00h;
- Aos sábados e domingos, o Clube da Assoade, servirá somente PORÇÕES e BEBIDAS;
- Suspensão de todos os eventos agendados para o período noturno, nas dependências do Clube, sejam eles no Campo de Futebol, Quiosque e Salão de Festas;
A Assoade através do Conselho de Administração, reafirma a necessidade de observância as medidas de Biosegurança decretadas pelas autoridades de Vigilância em Saúde.
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Informação importante sobre o Imposto de Renda.
Atendendo diversos questionamentos de Associados, no tocante ao aumento dos rendimentos referente ao ano de 2020, sendo que não houve qualquer reajuste salarial nos últimos dois anos que pudesse justificar esse aumento.
Pois bem, esta declaração esta sendo atípica das anteriores, para entender melhor temos que lembrar que os salários dos servidores do executivo vinham sendo pago todo dia 10 do mês subsequente, por efeito, deste calendário de pagamento o salário de dezembro de 2019, foi pago em 10 de janeiro de 2020. Neste sentido o salário de 08/2020 foi pago no dia 10/09/2020, e já a folha de 09/2020, foi pago no dia 30/09/2020. Desta forma o Governo do Estado, passou a quitar a folha de pagamento dentro do próprio mês trabalhado, ou seja, no ano de 2020, tivemos 13 Salários recebidos e mais o 13º Salário, aumentando com isso o rendimento de 2020, que por consequência aumentou os valores recebidos dentro do ano de 2020 e reduziu os valores a serem resgatados pela declaração de imposto de renda.
Cabe esclarecer, como já foi noticiado pela Receita Federal do Brasil, aqueles dependentes de Associados, que por acaso tenham recebido O AUXILIO EMERGENCIAL do governo federal, no ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda, podem ter que restituir esse valor para o Governo Federal, para esclarecimentos de pessoas que tenham ou não recebido, acesse o https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.
Caso haja alguma dúvida, basta somar os salários de Dezembro de 2019 até Dezembro 2020, em relação aos rendimentos tributáveis.
Informação aos Associados e Associadas da Assoade sobre a previdência.
Senhores Associados e Associadas, lamentavelmente a Assoade foi surpreendida com uma decisão em nível de 1ª Instância no tocante a alíquota da previdência, em uma das ações coletiva sobre esse tema. Apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, que esclareceu que o parágrafo 7º do artigo 2º da Lei Complementar nº 202/2004, acrescentado pela lei Complementar nº 654/2020, não perdeu a eficácia, estando assim em plena vigência, o Magistrado de primeiro grau responsável pelo julgamento da ação coletiva da proposta pela ASSOADE, entendeu de forma diversa e julgou o mérito da ação improcedente.
Queremos esclarecer que diante da decisão estamos adotando todas as providências no tocante ao recurso pertinentes, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pois entendemos que os Militares Estaduais devem seguir a simetria das forças armadas no tocante ao desconto da Previdência, conforme estabelecido em Lei Federal e conforme entendimento do STF.
Por fim, diante da inexplicável decisão do magistrado, pois demonstra a ausência de uniformidade em relação as decisões anteriores do próprio Poder Judiciário sobre a mesma temática, adotaremos todos os recursos jurídicos para restabelecer o direito dos militares estaduais, disciplinado por Lei Federal.
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