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A ASSOADE, ao tomar conhecimento das circunstancias, adotou todas as medidas no âmbito judicial e administrativo para restabelecimento.

A ASSOADE, ao tomar conhecimento das circunstancias, adotou todas as medidas no âmbito judicial e administrativo para restabelecimento.

Senhoras e Senhores associados da ASSOADE que contribuem para o sistema de proteção social apenas com as parcelas que superam o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de que trata o Art.201, da Constituição Federal.

O inciso IV do Art. 2º da LC 202 de 2004, está em plena vigência e estabelece que:

Art. 2º As alíquotas relativas às contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por força do que estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1º do art. 149, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03) e o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41/03, ficam fixadas nos seguintes percentuais:

...

IV - 11% (onze por cento) da parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de que trata o Art.201, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, nos termos desta lei.

Diversos associados da ASSOADE estão inseridos no contexto do mencionado dispositivo legal, porém, no mês de janeiro, alguns associado foram surpreendidos com a incidência de desconto arbitrário de 14% sobre a totalidade dos proventos, referente a contribuição ao sistema de proteção social dos militares, mesmo estando amparados por decisão judicial que proíbe o desconto da forma não prevista em lei.

A ASSOADE, ao tomar conhecimento das circunstancias, adotou todas as medidas no âmbito judicial e administrativo para restabelecimento da justiça, razão pela qual o MT Prev reconheceu que no mês de janeiro de 2021, de fato descumpriu a decisão judicial e restabeleceu os direitos e fará a devolução da parcela descontada de forma indevida, já na folha de pagamento prevista para fevereiro de 2021, lançando o valor descontado, como vantagem.

A ASSOADE informa ainda que não evitará todo e qualquer esforço para que seja reconhecido os direitos de seus associados.

Segue abaixo, um exemplo de como ficou o restabelecimento do direito dos associados.

Conselho administrativo da Assoade.