A ASSOADE, ao tomar conhecimento das circunstancias, adotou todas as medidas no âmbito judicial e administrativo para restabelecimento.
Senhoras e Senhores associados da ASSOADE que contribuem para o sistema de proteção social apenas com as parcelas que superam o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de que trata o Art.201, da Constituição Federal.
O inciso IV do Art. 2º da LC 202 de 2004, está em plena vigência e estabelece que:
Art. 2º As alíquotas relativas às contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por força do que estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1º do art. 149, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03) e o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41/03, ficam fixadas nos seguintes percentuais:
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IV - 11% (onze por cento) da parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de que trata o Art.201, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, nos termos desta lei.
Diversos associados da ASSOADE estão inseridos no contexto do mencionado dispositivo legal, porém, no mês de janeiro, alguns associado foram surpreendidos com a incidência de desconto arbitrário de 14% sobre a totalidade dos proventos, referente a contribuição ao sistema de proteção social dos militares, mesmo estando amparados por decisão judicial que proíbe o desconto da forma não prevista em lei.
A ASSOADE, ao tomar conhecimento das circunstancias, adotou todas as medidas no âmbito judicial e administrativo para restabelecimento da justiça, razão pela qual o MT Prev reconheceu que no mês de janeiro de 2021, de fato descumpriu a decisão judicial e restabeleceu os direitos e fará a devolução da parcela descontada de forma indevida, já na folha de pagamento prevista para fevereiro de 2021, lançando o valor descontado, como vantagem.
A ASSOADE informa ainda que não evitará todo e qualquer esforço para que seja reconhecido os direitos de seus associados.
Segue abaixo, um exemplo de como ficou o restabelecimento do direito dos associados.
Conselho administrativo da Assoade.
PGE reconsidera parecer que acabava com as promoções por invalidez e requerimento.
A Polícia Militar juntamente com o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, solicitou através do ofício nº 323/Ass.Jur./PMMT/CBMMT, à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE, para reconsiderar o parecer nº 447/SGACI/2020, que concluiu pelo descabimento da promoções por invalidez e requerimento, dos Policiais e Bombeiros militares.
Após reanalise da PGE, juntamente com a manifestação técnica prévia nº 04/UMA/GAB/SEPLAG/2020 da SEPLAG, a Procuradoria Geral do Estado reconsiderou o parecer nº 447/SGACI/2020, com ressalva da necessidade de adequações dos textos da lei complementar 555 (Estatuto dos Militares) e da Lei Ordinária 10.076 (Lei de Promoção dos Militares), nos artigos em que se refere às respectivas promoções (Invalidez e requerimento). Segundo a PGE há a necessidade de inovação legislativa que foram introduzidas conforme emenda constitucional nº 103/2019.
Ao final, com esse novo entendimento da PGE, a legislação que trata das promoções por invalidez e requerimento, terão que passar por adequações por consequência da emenda constitucional nº 103/2019, para posteriormente serem efetivadas.
Leia mais: PGE reconsidera parecer que acabava com as promoções por invalidez e requerimento.
Comunicado - Recesso
Prezados associados,
Em virtude da pandemia da Covid-19, excepcionalmente no ano de 2020, não teremos a tradicional confraternização de final de ano da Assoade.
É imperioso, informar também que a sede comercial não estará funcionando nos dias 24/12 e 31/12, já nos demais dias expediente normal, com exceção dos feriados.
Já o clube de Campo da Assoade entrará de recesso a partir do dia 23/12/2020, retornando suas atividades a partir de 06/01/2021.
A diretoria e os colaboradores da Assoade vêm novamente se solidarizar com todos os Familiares dos Policiais e Bombeiros Militares que perderam seus entes queridos.
Por fim, desejam a todos um Feliz Natal e um Ano Novo com muita saúde e prosperidade.
Conselho Administrativo da Assoade.
Como fica o atendimento Juridico da Assoade, no recesso Natalino e Final de Ano.
Nos termos do Provimento N. 53/2020-CM, de 16 de Novembro de 2020 (disponível na edição do dia 17 de novembro de 2020 - terça-feira) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a partir do dia 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, todas as repartições do Poder Judiciário de Mato Grosso – PJMT, entram em recesso, suspendendo todos os prazos dos processos em andamento.
As atividades com expediente interno do PJMT retornarão em 7 de janeiro de 2021, porém, no período de 7 a 20 de janeiro de 2021 ficará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
As atividades do PJMT voltam a sua plenitude a partir do dia 21 de janeiro de 2021, razão pela qual, o Setor Jurídico da Assoade também entrará em recesso, no mesmo período, todavia, o setor Jurídico atuará em regime de plantão para atender aos casos de urgências.
Leia mais: Como fica o atendimento Juridico da Assoade, no recesso Natalino e Final de Ano.
ASSOADE parabeniza candidatos eleitos neste domingo, 15.
A Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da PM/BM-MT (ASSOADE) parabeniza os candidatos eleitos neste domingo, 15 de novembro. Nas eleições municipais do Estado de Mato Grosso, que irá consolidar a participação dos Policiais e Bombeiros Militares na melhoria da qualidade de vida da sociedade local.
Nessa nova missão, os Militares agora como legislador municipal, enfrentarão novos desafios impostos pelos fortes desequilíbrios, que impactam o desenvolvimento econômico social.
Sucesso a todos eleitos.
Conselho Administrativo da Assoade.