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RECADASTRAMENTO DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS.

RECADASTRAMENTO DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS.

Evite a suspensão do seu salário e faça o recadastramento.

Informamos que o recadastramento para os Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionista, iniciará a partir de 01 de dezembro de 2020 encerrando-se em 16 de abril de 2021.

É importante mencionar que aqueles militares que foram transferidos para reserva e ou reformados a contar de 01 de julho de 2020, não necessitarão fazer o recadastramento, essa regra aplica-se também a as pensionistas, cuja implantação da Pensão ocorreu a contar de 01 de julho de 2020.

Estão dispensados ainda do recadastramento aqueles Militares e Pensionistas que fazem o recadastramento junto a receita federal devido ao convênio CV0032006/MT-MS, conforme decreto nº 1.372 de 06/03/2018.

Importante mencionar também, que o recadastramento será realizado por cidades polo, e essa informação do local e horário serão divulgados brevemente em ato convocatório do MT Prev, sendo assim teremos que aguardar essa informação. Porém o atendimento para a conferência dos documentos será presencial, e previamente agendado a partir do dia 1º de dezembro, pelo site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br).

A Portaria 080/2020/MTPREV de 08 de julho de 2020, publicada no DOE nº Nº 27.789 de 09/07/2020, prevê algumas situações em que o Militar Veterano ou Pensionista, residente em outro Estado, não necessita estar presente, conforme disciplina o Art. 10, vejamos:

I - Em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, cuja restrição deverá ser comprovada por Laudo médico contendo CID, datado de no máximo 30 dias;

II - em razão de ausência temporária ou residência em outro Estado, deverá ser comprovada por Declaração de Vida mediante Escritura Pública em Cartório;

III - em razão de viagem ou residência no exterior, deverá ser comprovada por Declaração de Vida, feita por uma representação diplomática do Brasil (Embaixada ou Consulado) no país onde estiver localizado;

Conforme o caso, após a emissão do Laudo Médico, Declaração de Vida mediante Escritura Pública em Cartório e ou Declaração de Vida, os quais devem ser os originais encaminhados ao MT PREV juntamente com as documentações exigida no artigo 6º da portaria nº 140/2020/MTPrev, publicada no diário oficial nº 27.868, de 29 de outubro de 2020, devidamente autenticados.

Por fim, não deixe para última hora, pois para quem vai fazer o recadastramento é necessário à atualização de alguns documentos, sendo assim será necessário percorrer cartórios.

E Caso haja alguma dúvida a Assoade estará à disposição para auxiliar durante o recadastramento.

Assessoria da Assoade