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Revisão de Aposentadoria Proporcional

Revisão de Aposentadoria Proporcional

Conforme levantamente realizado, ficou constando que em alguns casos houve um erro de interpretação no que trata da fórmula de cálculo de aposentadoria de Policiais e Bombeiros Militares que foram de forma proporcional. A revisão é fruto do artigo 153 da Lei Complementar 231 (estatuto dos Militares), onde menciona que o tempo de serviço do militar é contado dia-a-dia, diferentemente dos servidores civis.

A revisão é necessária, pois alguns militares estão recebendo a menos, em virtude da contagem do tempo de serviço que foi feita ano-a-ano, deixando assim de observar o artigo 153 da Lei Complementar 231 (estatuto dos Militares).

Além desta situação, o militar também tem que observar a data em que foi elaborada a certidão de tempo de serviço na instituição, bem como, a data que foi publicada a transferência para a reserva remunerada, pois em alguns casos não foi contabilizado este tempo de serviço.

A revisão só se aplica aos Policiais e Bombeiros Militares que aposentaram de forma proporcional, anterior ao ano de 2010, quando deu início a aposentadoria dos 15 minutos.

A Assoade, bem como, a Associação de Cabos e Soldados estará disponibilizando uma equipe para realizar a revisão e caso haja qualquer irregularidade estará confeccionando o devido requerimento para a revisão do ato e retificação dos proventos.

Assessoria da Assoade.