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Nota das Associações a respeito da Portaria nº 192/2019 da PMMT

Nota das Associações a respeito da Portaria nº 192/2019 da PMMT

Na noite desta sexta-feira (5/7), nós dirigentes das associações dos militares estaduais (ASSOF, ASSOADE e ACSPMBM-MT) fomos surpreendidos pela publicação da portaria Nº 192/DGP/SCP/PMMT, DE 05/07/2019, que implementava a sistemática de promoção por localidade no âmbito da PMMT.

As associações concordam com o comando da Polícia Militar, da necessidade do aumento do efetivo para suprir a carência de policiais em determinados municípios do Estado e somos sabedores das demandas judiciais propostas pelo MPE contra o governo exigindo o aumento de efetivo.

Todavia precisamos lembrar aos Militares Estaduais, que fato semelhante tentou ser implementado em MT no ano de 2014, quando da elaboração do plano de carreira dos militares estaduais, onde o comando da instituição a época, tentou inserir na lei de promoção o critério de promoção por localidade e prontamente, as Associações se posicionaram contra a inclusão de tal medida na lei de 10.076/2014 (Lei de Promoção).

Naquela época como agora, somos contra a promoção por localidade pelos seguintes fundamentos:

1. Os Militares das Forças Armadas já passaram por essa experiência de promoção por localidade, todavia esse modelo de promoção foi literalmente extirpado da lei federal, devido ao enorme transtorno que promoveu nas promoções das tropas federais, cerceando o direito a progressão na carreira.

Atualmente os Militares Federais são promovidos pelo critério de antiguidade independente da região e caso haja a necessidade de transferência, o militar é realocado para o novo domicílio laboral ou então fica na situação de excedente na mesma localidade em que se encontrava, porém, em hipótese alguma ele é impedido de ser promovido.

2. O Estado de Mato Grosso nos últimos concursos vem realizando as inclusões por localidade, justamente para suprir a necessidade de determinados municípios.

3. O comando da instituição não pode tentar apagar o grande instrumento de motivação da tropa que é a promoção.

Diferente dos servidores civis que possuem uma carreira linear e não necessitam de vagas para serem promovidos ou progredirem na carreira, nós militares estaduais possuímos uma carreira em formato piramidal e uma série de requisitos como:
- numero de vagas;
- comportamento no mímimo bom;
- conceito da comissão de promoção e do comandante imediato;
- aptidão em ata de saúde e na Avaliação de desempenho físico;

Enfim, além dos diversos critérios que dificultam em muito as nossas promoções, agora o comando quer instituir mais um obstáculo para o (a) militar galgar sua promoção, vinculando ela a uma determinada localidade.

Essa iniciativa além de descabida ainda padece de legalidade, pois não tem previsão nem no estatuto dos militares nem na lei de promoção.

Prezado Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, considerando que senhor neste sábado demonstrou grande senso de respeito a todos os Policiais Militares ao revogar a inoportuna portaria Nº 192/DGP/SCP/PMMT, DE 05/07/2019 e estipulando prazo para análise do tema, nós dirigentes da Associação dos Oficiais (ASSOF), da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSOADE) e da Associação de Cabos e Soldados (ACS), lhe parabenizamos pela postura e nos colocamos a disposição para debater o tema, tudo isso em respeito aos PMs de nosso Estado, de modo a não trazer mais prejuízo e desmotivação para a nossa tropa.

Cuiabá (MT), 06 de julho de 2019.

WANDERSON N. DE SIQUEIRA – TEN CEL PM
Presidente da ASSOF-MT
(65) 99256-0924

LUCIANO ESTEVES C. COSTA – 2º TEN PM
Presidente da ASSOADE
(65) 98402-4480

ADÃO MARTINS DA SILVA – CABO PM
Presidente da ACSPMBM-MT
(65) 99249-5585