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Conheça as principais mudanças previstas no projeto de lei da Guarda Patrimonial

Conheça as principais mudanças previstas no projeto de lei da Guarda Patrimonial

 

O Governo do Estado de Mato Grosso encaminhou para Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 057/2019. Com isso alguns artigos da lei complementar nº 279 (trata da Guarda Patrimonial) serão alterados. Entenda o que pode ser alterado.

As principais mudanças propostas pelo projeto de lei nº 057/2019:

Convocação para compor a Guarda Patrimonial

Como é hoje

Parágrafo único. Somente poderá ser convocado, o militar que estiver a menos de 03 (três) anos na reserva remunerada, e desde que satisfaça os seguintes requisitos:

Como pode ficar

Parágrafo único. Somente poderá ser convocado, o militar que satisfaça os seguintes requisitos:

Com a nova redação os Militares que já estão a mais de 03 (três) anos na reserva remunerada poderão ser contratados para compor o efetivo da Guarda Patrimonial, sendo assim, a Assoade vê com bons olhos a alteração deste artigo.

Como é hoje

I - se praça, não ter sido transferido para a reserva remunerada no comportamento mau ou insuficiente, bem como não ter sido transferido para a reserva remunerada antes de completados 30 (trinta) anos de serviço;

Como pode ficar

I - se praça, não ter sido transferido para a reserva remunerada no comportamento mau ou insuficiente.

Com a nova redação os Militares que foram transferidos para a reserva remunerada proporcional poderão ser contratados para compor o efetivo da Guarda Patrimonial, sendo assim, a Assoade também vê com bons olhos a alteração deste artigo.

Outras Alterações

Artigo 2º acrescenta mais um inciso I, ampliando os locais de atuação dos Policiais e Bombeiros Militares Convocados, com isso poderá ser empregado em outras atividades de guarda patrimonial.

Artigo 3º realiza uma adequação com a Lei Complementar 555, no tocante a reforma, que é de 66 (sessenta e seis) anos.

Acrescenta um artigo 10-B, neste artigo especifico, ratifica a quebra de vinculo com as atividades anteriores, ou seja, caso o militar durante o período da ativa ficou algum passivo de férias ou licença prêmio não poderá usufruir, durante este novo contrato, bem como, caso já tenha trabalhando na guarda patrimonial e tenha deixado algum passivo à regra será a mesma. Para melhor compreensão ele poderá ser contratado normalmente, porém não poderá gozar os passivos anteriores a contratação.

Senhores Associados, ao analisar a proposta de lei, que altera alguns artigos da lei complementar 279, observamos que há a presença de alguns avanços no tocante a contratação, porém não há qualquer melhoria para o público que já se encontra trabalhando hoje. A Assoade irá fazer articulações politicas para a apresentação de algumas emendas, através do Poder Legislativo, com o objetivo de melhorar a legislação e a tornar mais atrativa para que os Policiais e Bombeiros Militares possam compor o efetivo da Guarda Patrimonial.

O poder legislativo retoma as suas atividades no dia 12 de agosto de 2019, sendo assim caso haja alguma sugestão, favor entra em contato com a Assoade para o acolhimento das sugestões.

  

Assessoria da Assoade