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Justiça vem determinando o pagamento da diferença do Auxilio Fardamento aos Policiais e Bombeiros Militares.

Justiça vem determinando o pagamento da diferença do Auxilio Fardamento aos Policiais e Bombeiros Militares.

Os Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso que foram promovidos no ano de 2014 ou 2015, nas graduações de 2º Sgt, 1º Sgt, Subten, aos Postos de 1º Ten, Cap, Maj, Ten Cel e Cel e receberam o auxilio fardamento no ano de 2016, têm obtido decisões na Justiça que garantem a diferença do pagamento do auxilio fardamento aos Militares.

O Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso vem firmando o entendimento que o valor correto do auxilio fardamento é o soldo integral da nova graduação ou posto que o militar irá ocupar após a promoção. O Estado culturalmente vinha indenizando os Militares com o soldo de 3º Sgt para os graduados e para os oficiais com o soldo de 2º Ten, independente qual graduação ou posto o militar era promovido.

Com o entendimento do judiciário, é necessário que o militar ingresse com a respectiva ação judicial para a garantia do pagamento da diferença do auxilio fardamento.

Veja a diferença conforme tabela abaixo:

Postos/Graduações

Diferença a receber

Tenente Coronel

R$ 9123,36

Major

R$ 6824,13

Capitão

R$ 3605,19

1º Tenente

R$ 1030,05

Subtenente

R$ 1890,71

1º Sargento

R$ 1135,03

2º Sargento

R$ 756,69

Obs: o valor da tabela acima pode variar para maior ou menor, conforme o ano em que o militar foi promovido, no tocante a 2014 ou 2015.

Assessoria da Assoade