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Justiça determina promoção por requerimento à associado da ASSOADE.

Justiça determina promoção por requerimento à associado da ASSOADE.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu mandado de segurança ao associado da Assoade e determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso efetue a promoção por requerimento, conforme determina a lei 10.076/2014 (Lei de Promoção da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares)

Com o voto do relator desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e que foi seguido pela unanimidade do plenário, no processo nº 1006274-19.2019.8.11.0000, assegurou o direito liquido e certo do militar quanto à promoção por requerimento no ano de 2019. O relator também rechaçou o argumento da parte impetrada de que o Estado não poderia efetivar a promoção por requerimento por consequência do extrapolamento dos limites máximos das despesas com pessoal.

Parte da decisão.

“conforme se constata do artigo 29 da Lei Complementar nº 614/2019, apesar de ser vedada a concessão de aumento remuneratório nos casos em que houver o extrapolamento dos limites máximos das despesas com pessoal, na presente hipótese deve ser aplicada a ressaltava prevista no mesmo dispositivo legal, uma vez que se trata de promoções e progressões de carreira. A propósito, colaciono o dispositivo legal:“Art. 29 da Lei Complementar nº 614/2019. Se houver o extrapolamento dos limites máximos das despesas com pessoal, apurado de acordo com o previsto nesta Lei Complementar, ficam vedadas a concessão da revisão geral anual, a concessão e a implementação de aumentos remuneratórios previstos em leis, ressalvadas, exclusivamente, as promoções e as progressões de carreira.” Com efeito, sob o pretexto de cumprimento ao Decreto nº 08 de 17/01/2019, verifica-se que a autoridade indigitada como coatora não observou o disposto na Lei Complementar 614/2019, de 05/02/2019, violando direito liquido e certo do autor.”

De acordo com o setor jurídico da Assoade, a decisão somente demostrou que o direito do Associado estava cristalino. Com este julgamento o Estado terá uma decisão em nível de colegiado, pacificando o entendimento quanto ao direito liquido e certo no tocante a promoção por requerimento.

Assessoria da Assoade.