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Decisão da Justiça, a favor da ASSOADE, veta reajuste de aumento de Plano de Saúde.

Decisão da Justiça, a favor da ASSOADE, veta reajuste a Plano de Saúde.

Por considerar que os percentuais de reajuste aplicado pela AGEMED aos filiados da ASSOADE foram feitas de forma abusiva a Justiça decidiu provisoriamente em desfavor da AGEMED, no processo que tramita na 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinando que operadora do plano de saúde AGEMED, emita novas faturas de pagamento, retirando o percentual de 107,91% de reajuste e aplicando somente 7,32%, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

No entendimento do setor jurídico da Assoade, além do reajuste realizado ser abusivo, pelo percentual aplicado de 107,96%, sendo que os planos individuais a correção aplicada ter sido bem menor, ou seja, de 7,32%. O mais grave foi o descumprimento da RN 389/2015, o qual determina que as Operadoras comunique a intenção da aplicação do reajuste, para iniciar-se uma negociação, entre a Operadora e o Cliente, essa determinação tem que ser cumprida no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data de aniversário do plano.

A diretoria da ASSOADE esclarece também, que o plano de Saúde da AGEMED, encontra-se de forma precária no Estado de Mato Grosso, conforme publicou a Agência Nacional de Saúde – ANS, na resolução operacional nº 2.502 de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão da portabilidade especial aos beneficiários da operadora AGEMED Saúde S/A. para escolherem outra operadora de saúde no Estado. O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias, contados a partir do dia 17/02/2020 (data da publicação do diário oficial da União). Ao final do período, a Agemed terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.

Os beneficiários da operadora poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar os nossos Associados, na escolha do plano de saúde, além dos planos que estão disponibilizados no Guia ANS de Planos de Saúde. A ASSOADE, já possui um plano de Saúde Nacional e nos próximos dias assinará um contrato de plano de Saúde Estadual e Local.

Esclarecemos ainda, que após a escolha do novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos: Identidade; CPF; Comprovante de residência; Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Assessoria da ASSOADE.