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DECISÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL BENEFICIA ASSOCIADO DA ASSOADE NO DESCONTO DA PREVIDÊNCIA.

DECISÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL BENEFICIA ASSOCIADO DA ASSOADE NO DESCONTO DA PREVIDÊNCIA.

O Juizado Especial da Fazenda Pública decidiu a favor do associado da ASSOADE, determinando ao Estado de Mato Grosso cessar o desconto da previdência irregular a título de contribuição previdenciária e realizar seu abatimento apenas sobre a parcela dos proventos do associado que ultrapassarem o dobro do teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

Com essa decisão o Associado só irá contribuir com 14% do valor que ultrapassar R$ 12.202,12, como o seus proventos não ultrapassar esse valor ele ficará isento do desconto da previdência.

Segue trecho da decisão:

“Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar aos requeridos que cessem os descontos irregulares a título de contribuição previdenciária e realizem seu abatimento apenas sobre a parcela dos proventos do demandante que ultrapassem o dobro do teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Fixo prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da presente determinação. Nos termos do Enunciado 01 das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso, fica dispensada a audiência de conciliação, ficando fixado prazo de 30 dias à apresentação da contestação. Aportando nos autos as peças de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-las no prazo de 05 (cinco) dias. Cite-se e intime-se com as advertências legais, na forma prescrita na Lei nº 11.419/06.”

A ASSOADE, informa aos demais associados que foram reformados por motivo de saúde ou acidente de trabalho, que está tomando todas as providências legais para a manutenção deste direito a todos os Associados.

No tocante ao desconto para os demais veteranos, a Assessoria Jurídica, esta ajuizando as respectivas ações judiciais, bem como, está fazendo a defesa no processo em que o Estado protocolou junto ao STF para poder descumprir a lei federal que disciplinou o desconto de 9,5% de contribuição no sistema de proteção social dos militares.

Para entender melhor a situação, o Governador do Estado gravou um vídeo que foi amplamente divulgado pela mídia, ao lado dos Comandantes Gerais da PM e CBM e do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Deputado Eduardo Botelho, garantindo que aos Militares Estaduais seria aplicado o desconto de 9,5% de contribuição, em simetria aos Militares Federais, entretanto após um breve período de tempo, a categoria foi surpreendida com uma ação no STF, de autoria do Estado autorizando o Governador Mauro Mendes a descumprir a Lei Federal, no tocante a contribuição do Sistema de Proteção Social dos Militares.

Por fim, a ASSOADE informa, que manejou uma ação coletiva, o qual esta em andamento no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, este mandado de segurança coletivo, questiona o desconto irregular de 14% que foi realizado nos 40% do 13º Salário dos Associados no dia 30 de junho de 2020.

Assessoria da Assoade.