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PM e BM também terão que fazer declarações de Bens e Valores.

PM e BM também terão que fazer declarações de Bens e Valores até o dia 15/06/2012.


  A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) está monitorando a entrega da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos estaduais mato-grossenses junto às unidades de gestão de pessoas. O procedimento, que deve ser atualizado anualmente e quando da exoneração do cargo, emprego ou função, é uma exigência legal, passível de sanções administrativas e judiciais contra quem não observá-la.

 
  Conforme explica a auditora do Estado, Mônica Acendino, a função da declaração é manter um registro de todos os bens e valores do cidadão quando investido na figura de agente público, sendo possível à administração ou à justiça, quando necessário, verificar se sua evolução patrimonial condiz com a remuneração recebida por ele no período em que esteve no exercício do cargo, emprego ou função.
  A ideia, segundo esclarece Mônica, é averiguar possíveis casos de improbidade administrativa por parte do agente. “É importante salientar, entretanto, que este é um documento sigiloso, aberto somente mediante requerimento de comissão processante ou quando requisitado pela justiça ou Ministério Público”, pontua.
Conforme Recomendação Técnica 056/2011 emitida pela AGE neste mês, é de responsabilidade dos setores de Gestão de Pessoas a notificação dos agentes públicos pelo envio da declaração.
  Está também sobre responsabilidade da unidade a exigência para a entrega do documento quando da posse ou exoneração do cidadão em cargo, emprego ou função pública.
  O prazo para a atualização da declaração é o período compreendido entre 1º e 30 de abril de cada ano, salvo nos casos de exoneração, quando a atualização deverá ocorrer na data do desligamento do servidor.
A obrigatoriedade da Declaração de Bens e Valores foi instituída pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), sendo regulamentada, pela administração estadual, através do Decreto 4.487/2002 e Instrução Normativa 2.590/2004.
  A DECLARAÇÃO 
 A Declaração de Bens e Valores deverá compreender todo o patrimônio do servidor público, de seu cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência, discriminando os bens móveis e imóveis, os títulos ou valores mobiliários, e os direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves. A declaração deve incluir ainda as aplicações financeiras, o dinheiro em espécie, bem como qualquer outro item que englobe o patrimônio existente tanto em território nacional quando em outros países.
  Os bens devem ser declarados no documento discriminando tanto os valores atuais (venais), decorrentes de depreciações ou valorizações, como também de quando adquiridos. Caso queiram, os servidores poderão apresentar a cópia da Declaração do Imposto de Renda em substituição à Declaração de Bens e Valores, devendo, para isso, atualizar o documento através de formulário fornecido pelo setor de gestão de pessoas, se necessário.


Fonte.AGE/MT