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Recadastramento obrigatório aos Militares da Reserva e as Pensionistas

Recadastramento obrigatório aos Militares da Reserva e as Pensionistas

A Assoade orienta os Militares da Reserva remunerada e as pensionistas que se atentem ao prazo para o recadastramento, que terá início em 03 de novembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021. O recadastramento é obrigatório para os militares que foram transferidos para reserva remunerada até a data de 31 de dezembro de 2019. Já para aqueles Militares e as Pensionistas que estão abrangidos pelo convênio CV0032006/MT-MS, conforme decreto nº 1.372 de 06/03/2018, não há a necessidade de fazer o recadastramento.


A portaria nº 080/2020/MTPREV, que foi publicada no dia 09 de julho de 2020, no diário oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.789, irá disciplinar quais as documentações serão necessários para o recadastramento e de que forma os Militares e Pensionistas que residem fora do Estado poderão recadastrar, sem a necessidade de deslocamento até Cuiabá.


Por fim, A Assoade destaca que, orientará os Associados quanto ao preenchimento dos requerimentos que serão obrigatórios, bem como, prestará assessoramento aos Associados que estão em outras localidades do Estado.


Inicialmente não há necessidade de qualquer ação por parte dos Associados, somente a partir de outubro de 2020, que estaremos organizando os requerimentos, para dar início ao recadastramento, com data de início em 03 de novembro de 2020 e término em 26 de fevereiro de 2021.

Assessoria da Assoade.