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NOTA DA ASSOADE SOBRE A ADI nº 6917

NOTA DA ASSOADE SOBRE A ADI nº 6917, QUE O ESTADO DE MATO GROSSO INGRESSOU NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.

Nesta segunda-feira (21/06/2021), alguns meios de comunicação mencionavam que o Estado de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 6917, no Supremo Tribunal Federal - STF. Para informar a situação e defender os interesses dos associados da Assoade, o corpo jurídico da Assoade baixou o teor da ADI nº 6917, e analisou a inicial da ADI nº 6917.

https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=46557&;noticia=mt-aciona-supremo-para-derrubar-inclusao-de-oficiais-de-justica-e-militares-em-regime-proprio-de-previdencia&edicao=1”

Ela foi protocolada no STF contra a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, devido às alterações realizadas no texto da Emenda Constitucional Estadual n. 92 de 21/08/20, que inseriu os militares estaduais no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis.

Art. 140-A O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e será regido pelas normas previstas nesta Constituição.

(...)

§2º Lei complementar disciplinará o tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão das aposentadorias de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, bem como as regras relativas:

(...)

IV - à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes dos cargos de OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e POLICIAL MILITAR.

Em relação a nossa categoria, a propositura da ADI nº 6917 pelo Estado de Mato Grosso, ela reafirma o que as Associações vêm trabalhando, ou seja, que os militares estaduais deverão seguir a simetria das forças armadas. Contribuindo com 10,50% para Sistema de Proteção Social (Previdência). Sendo assim essa ADI nº 6917, é vista como um avanço para regularizar o Sistema de Proteção Social dos Militares, no âmbito do estado de Mato Grosso.

Para contribuir, o corpo jurídico da ASSOADE, irá protocolar um pedido de ingresso na ADI como amicus curiae para defender a procedência da ação em relação aos militares estaduais.

Assessoria da Assoade.