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Previdência dos Militares.

Previdência dos Militares.

A Diretoria da ASSOADE informa que até o presente momento não se furtou em relação à adoção das medidas jurídicas cabíveis para uma solução aceitável da previdência dos Associados.

É imperioso esclarecer que as medidas necessárias serão adotadas até que ocorra o transito em julgado da ação judicial em tramite.

Infelizmente o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, após um julgamento em que 03 (três) desembargadores já haviam se pronunciados favoráveis a alíquota de 10,50%, restado somente 02 (dois) votos para concluir o julgamento, houve uma inesperada mudança de entendimento, da qual resultou a continuidade da majoração do desconto de 10,5% para 14%.

Apesar de não concordar com a r. decisão, se faz necessário demonstrar a irresignação, utilizando-se dos meios juridicamente possíveis.

Considerando o respeito aos seus associados e a confiança depositada, a ASSOADE não medirá esforços para garantir um direito legítimo de descontos na proporção máxima de 10,5%, conforme estabelecido em lei.

Paralelamente as ações judiciais, na esfera administrativa procuramos o Deputado Estadual Eduardo Botelho – Presidente da Comissão Parlamentar que estuda aprimoramento no RPPS - Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos de MT e no SPSM - Sistema de Proteção Social dos Militares de Mato Grosso, o qual ressaltou      em reunião, com as associações, que já existe um consenso do governo do estado pelo cumprimento do Sistema de Proteção Social dos Militares nos moldes previstos na Lei Federal n. 13.954/2019 e que isso será efetivado numa alteração da lei estadual, a qual o Governador Mauro Mendes pretende enviar à Assembleia Legislativa nos próximos dias.

Continuaremos imbuídos em resolver essa questão da alíquota dos associados antes mesmo do julgamento da reclamação no Supremo Tribunal Federal e manteremos os associados informados, sobre os andamentos da demanda, nas próximas semanas.

Assessoria da Assoade.