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TJ mantém "extra" para militares que fizeram curso em MT

TJ mantém "extra" para militares que fizeram curso em MT

Estado alegava que associação não teria legitimidade para representar categoria

DIEGO FREDERICI
Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de um benefício de 30% no salário dos bombeiros e policiais militares de Mato Grosso que participaram o 10º Curso de Formação de Sargentos, em 2013.

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, relator do recurso do Governo do Estado contra o auxílio. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 29 de junho.

Segundo informações do processo, o Governo do Estado contesta o pagamento dos 30% dizendo que a Associação dos Sargentos Subtenentes, Oficiais Administrativos, e Especialistas Ativos e Inativos (Assoade), autora da ação, não teria legitimidade para representar os bombeiros e policiais militares no processo.

Na avaliação do Governo do Estado, a Assoade teria que ter apresentado a ata da assembleia que autorizou o ingresso da ação, além, da “relação nominal dos seus associados com indicação dos respectivos endereços”, conforme estabelece entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, no entanto, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que a ação foi proposta pela Assoade em novembro de 2013 – época em que o STF tinha outro entendimento, e admitia a possibilidade de representação sindical em processos exigindo, apenas, que a previsão estivesse disposta no estatuto da organização.

“Como a ação foi ajuizada 13.11.2013, ou seja, anterior a modificação do STF, a orientação que vigorava anteriormente pela Suprema Corte, era de que na época da propositura da ação, ora tratada, exigia-se apenas e tão somente a autorização constante do estatuto da associação”, diz trecho dos autos.

De acordo com o processo, o Governo do Estado deve efetivar o pagamento da bolsa pesquisa equivalente a 30% do subsídio do militar, aos associados que frequentaram o 10º Curso de Formação de Sargento do Bombeiro Militar, ocorrido em 2013.

Fonte: https://www.folhamax.com/cidades/tj-mantem-extra-para-militares-que-fizeram-curso-em-mt/310397