Pesquisa de navegação

Navegação

Licença Prêmio não gozadas na Guarda Patrimonial gera indenização.

Licença Prêmio não gozadas na Guarda Patrimonial gera indenização.

Os Militares da reserva remunerada têm direito a indenização em espécie das licenças prêmio que não foram gozadas durante o período em que prestou serviço na Guarda Patrimonial. Esse entendimento passou a ter o Juizado Especial da Fazenda de Várzea Grande, após o Associado da Assoade, ingressar com uma ação de cobrança, objetivando o recebimento da conversão em pecúnia da Licença Prêmio não gozada.


Durante o período em que labutou na guarda patrimonial a Administração Pública não cumpriu à risca esse direito de gozar as Licenças Prêmio, permitindo que o Policial Militar de reserva remunerada acumulasse até mais de três períodos ao longo de sua convocação.


Diante da iminência que poderia trazer prejuízo ao Associado, a Assessoria jurídica da Assoade ingressou com uma ação individual para cobrar os valores das licenças, sendo julgado procedente a pedido, para o pagamento do valor correspondente de R$ 10.950,50. A indenização será calculada com base na remuneração da guarda patrimonial.

Assessoria da Assoade.