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Justiça acolhe recurso em ação individual de associado da Assoade

Justiça acolhe recurso em ação individual de associado da Assoade e determina pagamento de verbas rescisórias da guarda patrimonial

No ano de 2020, a assessoria jurídica da Assoade ingressou com ação judicial para cobrar verbas rescisórias relativas às férias e licenças prêmio não gozadas, no período em que o associado trabalhou na guarda patrimonial no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Inicialmente, durante a tramitação do processo no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, o magistrado sentenciou como improcedente a pretensão, ou seja, não reconheceu o direito do Associado da Assoade em receber a indenização.

Todavia, a assessoria jurídica da Assoade impetrou com recurso inominado junto a Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o qual na data de 26 de outubro de 2021, foi reconhecido o direito, condenando o Estado a indenizar o associado em R$ 27.560,64 (vinte e sete mil e quinhentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao pagamento de licenças prêmio dos quinquênios de 07/10/2009 a 06/10/2014 e 07/10/2014 a 06/10/2019, e ainda referente às férias do período compreendido 07/10/2019 a 13/02/2020, proporcional a 4 (quatro) meses, sendo equivalente a 4/12 avos, cujo valor apurado deverá ser acrescido de juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Com essa decisão da Turma Recursar Única do TJMT, inúmeras decisões que foram julgadas improcedentes na instancia inicial poderão ser revista após ingresso de recursos, neste caso, desde que haja tempo hábil para manejar o competente recurso.

Assessoria da Assoade.