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Lei Federal retoma contagem do tempo de serviço para fins computo para concessão de licença prêmio

Lei Federal retoma contagem do tempo de serviço para fins computo para concessão de licença prêmio

Com a publicação da Lei Complementar Federal nº 191 de 08 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, foi restabelecido a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021, para a concessão de licença prêmio aos servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na Policia Militar do Estado de Mato Grosso há um processo administrativo (Sigadoc nº PM-OFI-2022/15394), onde analisa as providencias para o retorno da contagem do tempo de serviço, para fins de concessão de licença prêmio aos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso. Após manifestação da assessoria jurídica, o processo foi encaminhado ao Comando Geral da PMMT, para homologação e publicação.

No Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, a contagem do tempo para fins de concessão de licença prêmio já foi retomada e as novas concessões de LP ao bombeiros militares já estão ocorrendo normalmente levando em consideração a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

Assessoria da Assoade.