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Reunião da Diretoria da Assoade com o Comando da PMMT

Reunião da Diretoria da Assoade com o Comando da PMMT

A Diretoria da ASSOADE reuniu-se nesta segunda-feira (27), com Comandante Geral da PMMT, e alguns Oficiais Superiores da Instituição, com a presença da Associação dos Oficiais PM e BM de MT, da Associação de Cabos de Soldados da PM/BM-MT, e também da Associação dos Militares de Cáceres. A reunião foi conduzida pelo Sr Comandante Geral da PMMT, Cel PM Mendes onde pudemos apresentar algumas demandas e gargalos que são anseios de grande parte de nossos associados.

Porém, esclarecemos que infelizmente algumas demandas não poderão ser atendidas neste período, pois como é de conhecimentos de todos, já estamos no período eleitoral e há também os impeditivos da lei de responsabilidade fiscal, sendo assim, temos a responsabilidade de informar, para que não se crie expectativas neste momento eleitoral.

Contudo não nos furtamos em apresentar as demandas e possíveis soluções com propostas, para que se abra uma negociação visando se implementar no ano de 2023, bem como que seja dado andamento naquelas que podem ser implementadas ainda neste ano, sendo que foram apresentadas as seguintes demandas:

 

Alteração da Lei Complementar 529, de 31 de março de 2014:

Como é de conhecimento geral, tramita na Câmara Federal um projeto de lei de nº 4363/2001 (lei orgânica das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares), que propõe a restruturação dos quadros de Oficiais das Corporações Militares Estaduais, propondo que o acesso ao Curso de Habilitação seja realizado apenas pelos Subtenentes da Corporação, sendo metade das vagas por antiguidade e a outra metade por seletivo interno, também dentre os Subtenentes das Instituições.

Aqui no Estado de Mato Grosso, atualmente há uma grande insatisfação dos 1º Sargentos e Subtenentes, que estão há muito tempo aguardando a promoção para uma graduação superior e o ingresso ao posto de 2º Tenente, partindo nesta linha de raciocino e já sabendo que a partir do ano que vem (2023) já não teremos vagas para o Cabo ser promovido a graduação de 3º Sargento na PMMT, verificamos a necessidade da criação de mais uma oportunidade para que as praças possam ingressar no quadro de oficias, e assim liberar vagas para as graduações inferiores. Diante da demanda, a Assoade propôs o desmembramento dos incisos I e II do artigo 10 da lei complementar 529/2014, em dois quadros de Oficiais, onde seria criado o Quadro de Oficiais Complementar e o Quadro de Oficiais Especialistas. Com isso, teríamos duas vias para o acesso ao oficialato, sendo a 1ª o soldado após o período probatório até o Subtenente poderá ingressar no posto de 2º Ten PM, no quadro de oficiais especialistas, e a 2ª Via o 1º Sargento e o Subtenente poderá ingressar ao posto de 2º Ten PM no Quadro de Oficiais Complementares. Na proposta não haverá nenhum retrocesso ou retirada de direitos, mas sim, a criação de mais uma oportunidade para as praças possam ingressarem no quadro de oficiais, que acarretaria efeitos na liberação de vagas de Subtenentes e 3º Sargentos, com a consequente promoção das graduações inferiores, que são os 1º Sargentos e os cabos respectivamente.

 

Conclusão: Como já foi mencionado inicialmente, no tocante aos impeditivos eleitorais e da lei de responsabilidade fiscal, será criado uma comissão com representantes da Assoade, da ACS, e da Polícia Militar, para analisar a proposta para o ano de 2023. É importante frisar que o projeto de lei nº 4363/2001 (lei orgânica das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares), poderá mudar todo ordenamento jurídicos nos Estados, onde o CMT Geral da PMMT, informou que está aguardando uma definição quanto ao cenário nacional.


RECLASSIFICAÇÃO DE TURMAS:

Esse tema foi o mais caloroso, porém o Cmt Geral da PMMT, foi bem sensível a situação, para que não haja qualquer injustiça nas demais turmas. Porém o Cmt Geral da PMMT, irá aguardar a chegada de uma decisão já com trânsito e julgado, para após tomar as providências. Quanto ao posicionamento da Assoade é que a situação seja resolvida de forma administrativa para que se adicione o tempo em que o militar ficou além do interstício mínimo para a próxima promoção, sem prejuízo a antiguidade que foi estabelecida durante a vida funcional para todas as turmas.

 

Conclusão: Teremos que aguardar as decisões com trânsito e julgado, para estabelecer uma solução administrativa. Bem como, estabelecer uma comissão para atentar a antiguidade, para que não haja qualquer injustiça.

 

 

AUMENTO DAS VAGAS PARA A GRADUAÇÃO DE SUBTENENTES NA PMMT e CBMMT:

Há uma insatisfação dos 1º Sargentos que já estão há tempos aguardando a promoção para uma graduação Subtenentes, por se tratar de alteração legislativa, com aumento de despesas existe o impedimento da legislação eleitoral para a aprovação neste ano, visto que se trata de legislação com aumento de despesas, sendo assim os efeitos desta alteração só poderá ocorrer no ano de 2023, em função das vedações eleitorais para esta tramitação.

A proposta apresentada pela Assoade é que a quantidade de vagas de Subtenente na PMMT seja ampliada para aproximadamente 1/3 das vagas dos Sargentos, ou seja, 800 (oitocentas) vagas e no CBMMT seja ampliada para no mínimo 240 vagas.

 

Conclusão: Demanda bem aceita pelo Comando da PMMT e a comissão, mas haverá a necessidade de alteração da lei de fixação de efetivo da PMMT, e atualizar o lotacionograma com a nova quantidade de Subtenentes. Para tanto, será realizado um trabalho conjunto da Diretoria da Assoade com o Comando da Policia Militar para fundamentar o Projeto. Quando ao Corpo de Bombeiro Militar a lei de fixação de efetivo é a Lei Complementar 530, e o Comando do CBMMT já se manifestou favorável a esse pleito, restando apenas a solução junto a PMMT.

 

 

Isenção da Taxa para renovação do CRAF (certificado de Registro de Arma de Fogo), aos Militares da Reserva Remunerada.

Somente para contextualizar o pleito da Assoade, quando um militar da reserva remunerada vai renovar a identidade militar é necessário que ele apresente um laudo de um psicólogo credenciado perante a Polícia Federal, para que permaneça o porte da arma de fogo, com isso, há um custo que varia entre R$ 350,00 a R$ 500,00. Com a edição da diretriz conjunta 001/2021, foi introduzido no artigo 27 da referida normativa (atendendo a um pleito da Assoade) a possibilidade de as Instituições (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) através do seu quadro de psicólogos, atestar a capacidade psicológica do militar e com isso não haverá qualquer custo.

 

Conclusão: Demanda bem aceita pelo Comando da PMMT e comissão, inclusive já foram designados dois oficiais superiores para regularizarem essa situação com a maior brevidade para que o ambulatório da PMMT, passe a expedir o Laudo com custo zero aos Militares da reserva que precisarem renovar o RG com o porte da arma de fogo.

 

Declarar os subtenentes excedentes, para a promoção de 05/09/2022.

Em consonância ao artigo 34 inciso XII da lei ordinária 10.076, aqueles subtenentes que já tem 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço e 30 (trinta) de contribuição, são declarados excedente, por consequência disso as vagas deles poderão ser utilizadas para promoção. Esse procedimento já vem ocorrendo a cada promoção conforme solicitação da Assoade, para a promoção de setembro/2022, novamente a Assoade solicitou que declare os subtenentes que preencheram os requisitos, sejam declarados excedentes, para liberação das vagas.

 

Conclusão: A demanda já se encontra na Secretária de promoção para análise do pleito da Assoade.

 

Alteração do inciso I do artigo 146 da lei complementar nº 555.

Para termos conhecimento do pleito, essa situação e para que o Subtenente não seja transferido de forma compulsória para reserva remunerada sem usufruir da promoção por requerimento. É imperioso ressaltar que não há qualquer prejuízo quanto a ocupação das vagas, já que estão aptos a ser declarados excedentes. Neste caso especifico é só uma questão de justiça.

 

Conclusão: Demanda já há um procedimento administrativo com o protocolo nº BM-PRO-2022/02120, com parecer favorável do BM e Parecer favorável da PM, estamos aguardando o envio para Assembleia Legislativa. Após esclarecimento de algumas dúvidas durante a reunião, aguardamos a homologação por parte do Cmt Geral da PMMT.

 

Alteração do artigo 42, § 5º da lei ordinária 10.076.

Alteração da lei ordinária 10.076, os subtenentes da PM e BM, é a única graduação que não tem direito a promoção por ato de bravura, sendo assim, a Assoade solicita a alteração legislativa justamente para estender essa promoção aos Subtenentes da PM e BM MT.

 

Conclusão: Demanda bem aceita pela comissão, será proposto uma alteração legislativa, para sanear.

 

Retorno do 13º salário ao efetivo da guarda patrimonial:

No decorrer da reunião, foi mencionado a implantação do 13º salário para os Policias Civis aposentados que recebem o sistema de indenização, após o esclarecimento ao Cmt Geral da PMMT, tamanha injustiça aos Militares da Guarda Patrimonial, o Comandante se mostrou favorável ao pleito. É imperioso mencionar que já há um trabalho do Deputado Estadual Allan Kardek, para o retorno do 13º Salário. Lembrando que esse ano não poderá ocorrer por consequência dos impeditivos Eleitorais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Conclusão: Demanda bem aceita pela comissão, será proposto uma alteração legislativa, para sanear.

Conselho de Administração da Assoade.