Pesquisa de navegação

Navegação

Estado de Mato Grosso terá que pagar o subsídio correspondente ao grau hierárquico superior aos Associados da Assoade.

Estado de Mato Grosso terá que pagar o subsídio correspondente ao grau hierárquico superior aos Associados da Assoade.

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), no dia 11/08/2022, de provimento a Apelação Cível, interposta pela Assoade, contra a decisão da 5º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que negava o pagamento da função superior prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 231, com redação alterada pela Lei Complementar nº 244, c/c inc. II, artigo 2° do decreto nº 1.451/08.

Com a decisão, aqueles (as) associados (as) que exercia função superior ao seu posto ou graduação, no ano de 2011, publicado no BCG nº 300 de 06/05/2011, farão jus ao recebimento da diferença salarial, pois conforme previsão na Lei Complementar nº 231, de 2005, no artigo 17, dizia que o substituto teria direito à remuneração equivalente à do titular do posto ou graduação.

Após o trânsito em julgado o grupo de advogados do escritório Bernardino, providenciarão a execução da sentença, e será calculada a diferença salarial de cada um.

O Caso

No ano de 2011, através do BCG nº 300, datado de 06/05/2011, inúmeros militares foram designados a exercer função superior à sua graduação ou posto. Conforme previsão legal no artigo 17 da Lei Complementar nº 231 de 2005. Porém o Estado não efetivou a remuneração da graduação ou posto superior ao Policial Militar que vinha exercendo a função superior conforme publicação no Boletim do Comando Geral.

Diante da ausência de pagamento na função correta, a Assoade ingressou com uma ação de cobrança contra o Estado, junto a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, requerendo o pagamento para os (as) associados (as) da Assoade, conforme relação nominal.

Relação dos Associados (as) contemplados (as) na ação judicial.

ADRIANO da S BS

ALCIDES M D

ALEXANDRE A DE B SA

ALVINO DE S S F

AMILTON M DE A

AMINADABE M D

ANEILTON DA S G

ANESIO C DA S

ANGELO C DE C

ANTONIO G DE A

ANTONIO M DA F JR

ANTONIO V DE A F

APARECIDA DE F F

ARANTES N C M

ARIANE N A DE M

ARISTOTELES DE A F

BENEDITO B L S

BERNADETE P

CARLOS A L DE A

CELSO R DE O

CINTHIA R M DE M

CLEIA O DE D

DELICIO C DA S

DELVINO F DE M

DOUGLAS DE A P

ED CARLOS DOS S P

EDINO DA S G

EDSON B R

EDSON N DOS S

EDUARDO F M

EDUARDO J B M

ELCIRLEY L S

ELISANGELA R R

ELI CARLOS O A

ANDERSON L DE A B

EDMILSO C F

ELIZA E F

ELIZABETE C R

ELIZEU A F

ELIZEU A

EVANDRO C DE A

EVANILSON DE J C

FABIO A C M

FLAVIO P D

FRANCISCO S DE F F

FRANCISLENE P DE S S

FRANCISMAR F DO N

GABRIEL J DE P F

GALDINO V DE S

GEAN C C C

GERALDO S DE O

GERSON L F

GIANCARLO J S

GONCALO S DE A

HELIANDRA L F

HEYDI F DA S

IVANILTON S M

IZAK P R

JADIR P

JANUARIO DE S

JEANDRA C MA DO N P

JENMES O DA S

JESUINO B DO N

JOAO A A

JOARILDO L DA S

JOCEMAR DE O

JOCIE J A S

JONATHAS S DA S

JORGE A DE A

JOSE A M

JOSE C M DE L

JOSE P L DA S

JOSE S DE O

JOSE S DA C

JOSUE DA S

JOYCE A C GE

JULIANE A DE A OL M

KLARISTTON DA C S

LUCAS J DA S

LUCIANO A DA S

LUCIANO K J R

LUCILENE A DOS S S

LUIZ G N

LUIZ O S

LUIZ P L

LUIZ S DE A B

LUIS X DE C

MANOEL B F D

MARCELO DOS A S

MARCIO A DE A

MARCIO P S

MARCOS C C

MARIA P DA S

VILMA DA S

MARIO J DE A

MARY F M

MERINALDO R DE L

MILTON R CO

NAILTON DE S S

NEURIDES B F

NEURIVALDO R DA S

NILDO P DE A

OEDE P DA S

PATRICIA R DE A

PAULO R A DE L

PAULO T M

PORFIRIO J DE M

QUERUBINO S N

RICARDO C O

RICKY W M

ROGERIO DA S

ROGERIO DE O B

ROGERIO S DE M

RONALDO F R

SEBASTIAO B DA S

SEBASTIAO PE

SEBASTIAO V DA S

SERGIO B DE M

SILVANO L

VANDERLEY R DE M

VICENTE I DE S

VICTOR H S DE ALMEIDA

VILMA DA S

VIVIANE O Z T

WAGNER J DOS S

WALTER A C J

WILMAR P S

Conselho Administrativo da Assoade