Estado de Mato Grosso terá que pagar o subsídio correspondente ao grau hierárquico superior aos Associados da Assoade.
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- Criado em Segunda, 15 Agosto 2022 21:21
Estado de Mato Grosso terá que pagar o subsídio correspondente ao grau hierárquico superior aos Associados da Assoade.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), no dia 11/08/2022, de provimento a Apelação Cível, interposta pela Assoade, contra a decisão da 5º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que negava o pagamento da função superior prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 231, com redação alterada pela Lei Complementar nº 244, c/c inc. II, artigo 2° do decreto nº 1.451/08.
Com a decisão, aqueles (as) associados (as) que exercia função superior ao seu posto ou graduação, no ano de 2011, publicado no BCG nº 300 de 06/05/2011, farão jus ao recebimento da diferença salarial, pois conforme previsão na Lei Complementar nº 231, de 2005, no artigo 17, dizia que o substituto teria direito à remuneração equivalente à do titular do posto ou graduação.
Após o trânsito em julgado o grupo de advogados do escritório Bernardino, providenciarão a execução da sentença, e será calculada a diferença salarial de cada um.
O Caso
No ano de 2011, através do BCG nº 300, datado de 06/05/2011, inúmeros militares foram designados a exercer função superior à sua graduação ou posto. Conforme previsão legal no artigo 17 da Lei Complementar nº 231 de 2005. Porém o Estado não efetivou a remuneração da graduação ou posto superior ao Policial Militar que vinha exercendo a função superior conforme publicação no Boletim do Comando Geral.
Diante da ausência de pagamento na função correta, a Assoade ingressou com uma ação de cobrança contra o Estado, junto a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, requerendo o pagamento para os (as) associados (as) da Assoade, conforme relação nominal.
Relação dos Associados (as) contemplados (as) na ação judicial.
ADRIANO da S BS
ALCIDES M D
ALEXANDRE A DE B SA
ALVINO DE S S F
AMILTON M DE A
AMINADABE M D
ANEILTON DA S G
ANESIO C DA S
ANGELO C DE C
ANTONIO G DE A
ANTONIO M DA F JR
ANTONIO V DE A F
APARECIDA DE F F
ARANTES N C M
ARIANE N A DE M
ARISTOTELES DE A F
BENEDITO B L S
BERNADETE P
CARLOS A L DE A
CELSO R DE O
CINTHIA R M DE M
CLEIA O DE D
DELICIO C DA S
DELVINO F DE M
DOUGLAS DE A P
ED CARLOS DOS S P
EDINO DA S G
EDSON B R
EDSON N DOS S
EDUARDO F M
EDUARDO J B M
ELCIRLEY L S
ELISANGELA R R
ELI CARLOS O A
ANDERSON L DE A B
EDMILSO C F
ELIZA E F
ELIZABETE C R
ELIZEU A F
ELIZEU A
EVANDRO C DE A
EVANILSON DE J C
FABIO A C M
FLAVIO P D
FRANCISCO S DE F F
FRANCISLENE P DE S S
FRANCISMAR F DO N
GABRIEL J DE P F
GALDINO V DE S
GEAN C C C
GERALDO S DE O
GERSON L F
GIANCARLO J S
GONCALO S DE A
HELIANDRA L F
HEYDI F DA S
IVANILTON S M
IZAK P R
JADIR P
JANUARIO DE S
JEANDRA C MA DO N P
JENMES O DA S
JESUINO B DO N
JOAO A A
JOARILDO L DA S
JOCEMAR DE O
JOCIE J A S
JONATHAS S DA S
JORGE A DE A
JOSE A M
JOSE C M DE L
JOSE P L DA S
JOSE S DE O
JOSE S DA C
JOSUE DA S
JOYCE A C GE
JULIANE A DE A OL M
KLARISTTON DA C S
LUCAS J DA S
LUCIANO A DA S
LUCIANO K J R
LUCILENE A DOS S S
LUIZ G N
LUIZ O S
LUIZ P L
LUIZ S DE A B
LUIS X DE C
MANOEL B F D
MARCELO DOS A S
MARCIO A DE A
MARCIO P S
MARCOS C C
MARIA P DA S
VILMA DA S
MARIO J DE A
MARY F M
MERINALDO R DE L
MILTON R CO
NAILTON DE S S
NEURIDES B F
NEURIVALDO R DA S
NILDO P DE A
OEDE P DA S
PATRICIA R DE A
PAULO R A DE L
PAULO T M
PORFIRIO J DE M
QUERUBINO S N
RICARDO C O
RICKY W M
ROGERIO DA S
ROGERIO DE O B
ROGERIO S DE M
RONALDO F R
SEBASTIAO B DA S
SEBASTIAO PE
SEBASTIAO V DA S
SERGIO B DE M
SILVANO L
VANDERLEY R DE M
VICENTE I DE S
VICTOR H S DE ALMEIDA
VILMA DA S
VIVIANE O Z T
WAGNER J DOS S
WALTER A C J
WILMAR P S
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