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ASSOCIADOS, FIQUE ATENTO COM A ISENÇÃO DO IRF, NA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

ASSOCIADOS, FIQUE ATENTO COM A ISENÇÃO DO IRF, NA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.

Com a mudanças na Lei ordinária 10.914, de 1º de junho de 2019, aumentou a quantidade de instituições que poderão celebrar convênios para o recebimento da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, com isso as instituições do Corpo de Bombeiro de Mato Grosso; Pericia Oficial e Identificação Técnica; Policia Penal e Sistema Socioeducativo, através do referido convênio, os servidores das receptivas instituições de forma voluntária poderão trabalhar na Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito.

Outra mudança significativa para os servidores está no artigo 2º § 1º, que os valores pagos aos servidores que estão realizado Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, terão caráter indenizatório, que por consequência na irá descontar o imposto de renda.

A Assoade, informa que é importante observar se ainda há a incidência do Imposto de Renda na gratificação de atividade voluntária de fiscalização de trânsito, pois a partir de 09 de junho de 2022, a gratificação passou a ser denominada indenizatório, dando a isenção nos valores recebidos para realizar as Atividades Voluntária de Fiscalização de Trânsito.

  Assessoria da Assoade.