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Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, garante isonomia para uma Policial Militar Feminina associada da Assoade.

Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, garante isonomia para uma Policial Militar Feminina associada da Assoade.


Uma Policial Militar Feminina associada da Assoade, será beneficiada com a Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que observou o princípio da isonomia nos proventos da aposentadoria.

Para entender melhor o caso a Policial Feminina foi transferida para reserva remunerada com os subsídios proporcionais ao tempo de serviço prestado, com 24 anos, 08 meses e 19 dias de serviço, porém o valor que vinha sendo pago é menor que o valor pago a um militar do sexo masculino, com o mesmo tempo de serviço, ferindo assim o princípio da isonomia.

A magistrada proferiu a sua decisão pautada no princípio constitucional, artigo 5º, I da Constituição Federal, com isso determinou ao Estado de Mato Grosso, que incidisse as mesmas vantagens funcionais aplicada ao policial militar do sexo masculino, com a mesma patente, que se aposentou proporcionalmente ao tempo de serviço.

Se quando a mulher militar contribuir com 25 anos está terá o direito à aposentadoria integral e o homem quando contribuir com 30 anos teria o direito a aposentadoria integral, ambos com mesmo vencimento, estando nas mesmas condições, mesmo com contribuições temporais a menor, exatamente pelo benefício legal, como poderia ser diferente no caso da aposentadoria proporcional?

Não pode haver nenhuma diferença, dentro da proporcionalidade atribuída a ambos os sexos, sob pena de desvirtuamento do que pretendeu o legislador na concessão de tal benefício às militares mulheres.

Na decisão também, a magistrada condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento da diferença salariais e a correção em 0,42% mês-a-mês, desde a data de aposentadoria do mês 08/2016. Atualizado pelo IPCA-E.

Assessoria da Assoade.