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TCE-MT, Aplica novo entendimento sobre reserva proporcional dos Militares Estaduais do Estado de Mato Grosso

Com base no entendimento proferido na Resolução de Consulta nº 18/2022 – PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em relação a transferência proporcional dos Militares Estaduais, para reserva remunerada. A partir da Resolução os cálculos dos proventos proporcionais passa a ter uma nova fórmula.

 

No caso decidido pelo TCE, após a consulta provocada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no processo PM-PRO-2023/03038, os cálculos dos proventos proporcionais, passam a ter a base de cálculo em 30 (trinta) anos, acrescidos dos pedágios, para o masculino e no caso feminino 25 (vinte e cinco) anos, acrescidos dos pedágios, determinado pela a Lei Federal nº 13.954 de 16/12/2019.

 

Anteriormente ao entendimento do TCE, o MT Prev. realizava os cálculos proporcionais dos proventos com base nos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, trazendo enorme prejuízo aos Militares Estaduais, que foram transferidos proporcionalmente para reserva remunerada no período de dezembro de 2019 até a data da resolução do TCE.

 

É imperioso destacar que a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, ao recepcionar a Resolução de Consulta nº 18/2022 – PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, manifestou de forma favorável através da Decisão nº 32/CPPGE/2023. Com efeito da decisão do TCE-MT, a PGE-MT, normatizou para que o MT Prev, alterasse os procedimentos de cálculos, devendo adequar seus trâmites administrativos e parametrizar seus sistemas informatizados conforme a interpretação da resolução do TCE-MT.

 

O recente entendimento, também irá abranger os processos que já foram publicados e efetivados, ou seja, passarão por nova revisão conforme manifestação do TCE, bem como, os processos que estão em tramitação.

 

O setor jurídico da Assoade, vê a justiça sendo feita, pois com a paridade do desconto do Sistema de Proteção Social para os Militares da Ativos no mesmo valor para os Militares da Reserva Remunerada, seria um enorme prejuízo, realizar a base de cálculo como parâmetro os 35 (trinta e cinco) anos de serviço, havendo uma redução significativa dos proventos. Parabeniza a Polícia Militar pela provocação e ao TCE pela sensibilidade na análise do Processo Administrativo.

Assessoria da Assoade.