


Senhores (as) associados (as).
A ASSOF e a ASSOADE desde o mês de abril deste ano têm procurado os deputados estaduais tentando abrir um diálogo com o Governo do Estado para tratar da alíquota do Sistema de Proteção Social dos Militares de MT, tendo em vista o descompasso existente com as Normas Gerais de Inatividade e Pensão constante da Lei Federal 13.954/2019.
Na tarde desta terça-feira (14/12) tomamos conhecimento através das redes sociais que em reunião com o Governo do Estado de Mato Grosso o Deputado Elizeu Nascimento anunciou o encaminhamento de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, tratando da alíquota do Sistema de Proteção Social dos Militares de Mato Grosso.
Este projeto, implementará uma alíquota progressiva para o SPSM, causando cisão na tropa e tratamento discriminatório. Vale destacar que essa forma de alíquota progressiva só existe em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul. Em resumo, o projeto de lei prevê o seguinte:
1. A alíquota progressiva irá atingir a todos os militares da ativa e inatividade, inclusive as pensionistas, sendo que o percentual de 10,50% incidirá sobre a remuneração até o aporte de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o percentual de 14% incidirá sobre os valores que ultrapassarem esse montante.
Exemplificando essa situação, temos o caso de um militar que recebe remuneração de R$ 15.000,00.
Neste caso, sobre a remuneração de 9 mil reais esse militar pagará a alíquota de 10,50%, ou seja, R$ 945,00.
Já sobre os valores que extrapolarem os 9 mil reais, que no caso é 6 mil reais, esse militar pagará a alíquota de 14%, ou seja, R$ 840,00.
Sendo assim, o militar que receber a remuneração de 15 mil reais passará a pagar para o SPSM a contribuição de (945,00 + 840,00), que no caso é R$ 1.785,00.
2. A aprovação deste projeto de lei em relação a situação atual dos militares de MT trará um pequeno avanço, na medida que hoje é cobrada uma alíquota de 14% do bruto para os militares da ativa e de 14% sobre os valores que excederem a um salário-mínimo dos militares da inatividade. Esse avanço será de aproximadamente R$ 315,00 e se refere a cobrança do percentual de 10,50% sobre os valores até 9 mil reais.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao Estado de Mato Grosso contra a sentença da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá que reconheceu desvio de função que era exercido por um Policial Militar. Com a decisão o associado da Assoade, deverá receber toda diferença salarial durante o período em que exerceu função superior, além de outros direitos que daí decorrentes, tudo a partir de setembro de 2015.
A ação de cobrança foi proposta pela Assessoria jurídica da Assoade, alegando que durante 02 (dois) anos, o associado da Assoade exerceu de forma continuada, além das suas tarefas de rotina, função superior ao seu posto.
Após a juntada das documentações, bem como, do Decreto nº 2.454/2010, que regulamenta a Lei de Organização Básica da PMMT, que comprovou a situação do exercício da função superior. Não obstante, a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá julgou procedente o pedido.
Inconformado, o Estado de Mato Grosso entrou com recurso junto na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para sentença não fosse mantida. Porém no dia 08 de novembro de 2021, foi desprovido o recurso, permanecendo a decisão da 1ª Instância.
Saiba mais - O que é desvio de função?
"O desvio de função pode ser definido como o exercício de atividades distintas daquelas para as quais o trabalhador foi originalmente contratado, ocupando, portanto, posto de trabalho diferente daquele que havia sido inicialmente fixado. Caracterizado o desvio funcional são devidas as diferenças salariais provenientes da atividade exercida pelo trabalhador.
Fique atento conforme o nível hierárquico e a função que os senhores estão exercendo.

Em uma audiência realizada no dia 19 de outubro de 2021, na Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Diretoria da Assoade cobrou do Secretário Basílio a finalização do processo administrativo em que solicita a alteração da lei complementar 279, de 11 de setembro de 2007.
A proposta apresentada pela Assoade é a mudança da natureza da remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares convocados para a guarda patrimonial, de gratificação para indenização, com isso, a remuneração não incidirá tributação do imposto de renda.
O pleito da Assoade, já é uma prática em pelo menos três Estados da Federação, dentre eles o Estado do Mato Grosso do Sul, onde a Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, já estabelece que a retribuição pecuniária do militar da reserva remunerada convocado daquele ente federativo será de caráter indenizatório.
Na reunião o Secretário de Gestão, informou que está analisando o processo e a principal preocupação é não criar conflito, em relação à legislação do imposto de renda com a receita federal, e para isso, estipulou prazo até final de novembro para finalizar a análise da solicitação.
A Diretoria da Assoade, explanou que atualmente a remuneração dos militares da guarda patrimonial com a incidência do desconto de IRPF no percentual de 27,5%, deixou de ser atrativo aos Policiais e Bombeiros Militares que retornam ao serviço mediante convocação. Isso porque, os custos de deslocamento, fardamento e em alguns casos, alimentação acabam consumindo o pouco que resta da retribuição pecuniária referente a convocação.
Ainda sobre esse assunto, o Deputado Estadual Allan Kardec, que também esta pleiteando alterações na Lei da Guarda patrimonial (Lei Complementar 279), divulgou que a Secretária Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, se posicionou favorável a proposição de alteração legislativa.
ASSOADE MT é a Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inatvos da Polícia Militar e Bombeiiro Militar do Estado de Mato Grosso.