Taques concorda com extinção de lei da RGA e garante pagamento até decisão do STF
Da Redação - Lucas Bólico
O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou em entrevista concedida na manhã desta quinta-feira (1), no Palácio Paiaguás, que concorda com a tese da Procuradoria-geral da República, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de 2004 que estabelece a Revisão Geral Anual (RGA) para os salários dos servidores do Estado de Mato Grosso.
Taques entende que a lei fere o princípio do pacto federativo, mas garante que efetuará os pagamentos das parcelas do reajuste até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a constitucionalidade da Lei nº 8728/2004, sancionada no governo de Blairo Maggi (PP). Neste ano, após enfrentar uma greve, o governo garantiu por meio da Lei 10.410/2016 o reajuste de 7,54% aos servidores, em pagamento parcelado. Ocorre que se a lei de 2004 perder a validade, o mesmo acontece automaticamente com a de 2016.
“Agora que a PGR ajuizou essa ação, nós vamos pagar o mês de setembro e outros meses até que o Supremo decida. O servidor público pode ficar absolutamente tranquilo, a lei aprovada será cumprida porque a lei é constitucional até que o Supremo Tribunal Federal reconheça sua inconstitucionalidade. Tem o chamado princípio da presunção da constitucionalidade. Todas as leis são constitucionais, isso é uma presunção, até que o Supremo reconheça. A hora que o Supremo reconhecer, é outro problema”, afirmou.
A lei de 2004 que estabelece a RGA determina a correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O governador cita o entendimento jurídico do Supremo Tribunal Federal que consta da súmula vinculante 42, segundo a qual: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
“Em 25 Estados da Federação o Supremo já sumulou isso, tem uma súmula vinculante 42. Essa discussão é pacífica no Brasil, tanto que nós, no debate sobre RGA, quais eram as nossas afirmativas? Que não cabe pagamento de RGA com indicadores estabelecidos pela União, isso ofende o pacto federativo. Eu concordo com a súmula 42, sim”, declarou.
Sem interferência
Apesar de ser parte interessada e próximo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o governador Pedro Taques garantiu que não tratou do assunto com o autor da ação e disse que ficou sabendo da Adin por meio da imprensa.
“Eu tenho orgulho de ser amigo do Janot, agora eu não sou responsável pelo o que ele faz. Por exemplo, o candidato Emanuel [Pinheiro] é amigo do Silval, ele é responsável pelo que o Silval fez? Cada um responde pelos seus atos”, comparou.
Taques depois voltou ao assunto. “Por que o Rodrigo Janot, o procurador-geral da República ajuizou isso agora? Porque agora isso saiu na imprensa, todo mundo noticiou, a greve aqui saiu nacionalmente. Ora, eu só posso ser responsável pelos meus atos, mas de uma forma objetiva eu concordo com a tese da inconstitucionalidade da lei da RGA”, finalizou.
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