TJ mantém "extra" para militares que fizeram curso em MT
Estado alegava que associação não teria legitimidade para representar categoria
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de um benefício de 30% no salário dos bombeiros e policiais militares de Mato Grosso que participaram o 10º Curso de Formação de Sargentos, em 2013.
Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, relator do recurso do Governo do Estado contra o auxílio. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 29 de junho.
Segundo informações do processo, o Governo do Estado contesta o pagamento dos 30% dizendo que a Associação dos Sargentos Subtenentes, Oficiais Administrativos, e Especialistas Ativos e Inativos (Assoade), autora da ação, não teria legitimidade para representar os bombeiros e policiais militares no processo.
Na avaliação do Governo do Estado, a Assoade teria que ter apresentado a ata da assembleia que autorizou o ingresso da ação, além, da “relação nominal dos seus associados com indicação dos respectivos endereços”, conforme estabelece entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu voto, no entanto, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que a ação foi proposta pela Assoade em novembro de 2013 – época em que o STF tinha outro entendimento, e admitia a possibilidade de representação sindical em processos exigindo, apenas, que a previsão estivesse disposta no estatuto da organização.
Leia mais...